"É a economia, estúpido", disse alguém para explicar a vitória eleitoral de certo candidato em eleições americanas. O argumento, que parece irrespondível, foi tranquilamente desmentido pela vitória de Barack Obama nas últimas eleições.
Em recente decisão, o STJ, analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como "incorporação às avessas" (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por "não conhecer" recurso especial apresentado pelo contribuinte.
Conforme a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, caberia às empresas, pessoas jurídicas na qualidade de empregadores, contribuir com a organização da Previdência Social com base na sua folha de salário, à razão de vinte por cento, e de um a três por cento sobre mesma base, como quantia variável, para financiar as prestações devidas no caso de ocorrência de acidente de trabalho (art. 22 e incisos).
Um dos reflexos da crise de 2008 foi o aumento da regulação na área financeira, observada tanto nos países mais atingidos pela crise quanto entre aqueles que foram poupados.
A questão socioambiental está se tornando cada vez mais matéria obrigatória das agendas dos executivos. A transformação e a influência social e ecológica nos negócios se fazem sentir de maneira crescente e com efeitos econômicos profundos.
A grande discussão atual sobre as formas de exploração do petróleo e qual estatal deve exercer essa atividade, traz à reflexão de temas polêmicos como a criação de novas estatais, impostos e disputas políticas, o fortalecimento da capitalização da Petrobras e a atração ou não de empresas estrangeiras.
Não é novidade que a União vem colecionando recordes de arrecadação tributária, sobretudo por meio da intensa produção legislativa. O Brasil produz uma média elevada de normas tributárias por dia. Tal produção deixaria Henry Ford, que estabeleceu a primeira linha de montagem para produzir um carro, orgulhoso.
Com a globalização, existe a real necessidade de que a circulação de bens e riquezas seja feita de forma rápida e eficaz, atendendo aos anseios do capitalismo moderno. Assim, grande agilidade na celebração de negócios pode representar sucesso nas operações comerciais de compra e venda.
As seguradoras não podem se negar a fechar contrato com pessoas portadoras de certas enfermidades, tampouco romper o vínculo contratual. É inaceitável a recusa de inclusão, em plano de assistência médica, de uma pessoa com deficiência, uma vez que tal atitude pode ser considerada discriminatória.
Por ocasião da certificação da prática "Solução privada de litígios do mercado imobiliário e construção civil, com eficácia plena, por via de arbitragem" apresentada ao Prêmio Innovare 2009, tive a oportunidade de conhecer os trabalhos desenvolvidos.