Recentes decisões do STF reascenderam a discussão sobre a inconstitucionalidade da exigência de certidão negativas de débitos para o exercício das atividades empresariais.
Recentemente o STF decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo de PIS e COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias, sendo igualmente afastada a incidência sobre o valor das próprias contribuições na base de cálculo.
Uma legislação e um Judiciário favoráveis à arbitragem estimulam os investimentos, pois oferecem às empresas um método eficiente de resolução de controvérsias.
Os decretos 58.811/12 e 58.921/13 do Estado de SP regulamentaram nova oportunidade de parcelamento de débitos de ICMS, com anistia parcial de multas e juros.
O serviço fornecido pela empresa de rastreamento pode ser considerado um mecanismo auxiliar de segurança, mas nunca como a solução definitiva que impedirá o roubo ou furto de veículos.
A questão é objeto de diversas medidas judiciais, algumas delas com decisões provisórias proibindo ou fixando limitações a tal atividade, com impactos ambientais, sociais e econômicos.
As novas regras não se aplicam às federações e confederações, entidades de 2º e 3º graus. Para essas entidades, a portaria 186/08 do MTE continua em vigor (art. 50).
Tal ato não deve ser visto como gerador de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal, já que em nenhum momento se fala em tolher do devedor o seu direito e oportunidade de defesa.