O Senado Federal criou uma Comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do Novo CPC. São de tal relevância os trabalhos da Comissão, cujo documento preliminar já foi elaborado, que um dos mais eminentes magistrados e processualistas, o Ministro Luiz Fux, assumiu a sua presidência e submeteu o referido documento ao Presidente do Supremo Tribunal, o preclaro Ministro Gilmar Mendes, para "controle prévio de constitucionalidade"1.
O objetivo desse breve artigo é fazer uma análise, com base na jurisprudência, sobre a questão da possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.
A Ação Rescisória possui como um dos requisitos indispensáveis à sua propositura o prévio recolhimento da quantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa. É o que prescreve o inciso II, do art. 488, do Código de Processo Civil.
O Min. Marco Aurélio, em sua decisão denegatória de liminar no HC 102.732-DF (Caso do Governador Arruda, j. 12.02.10), ressaltou o "esmero insuplantável" com que foi redigido o decreto de prisão do governador. De acordo com seu ponto de vista, "apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso".
Um dos princípios elementares do processo eleitoral legítimo é a sujeição do Poder ao Direito. A igualdade de condições entre os candidatos é a essência do mais relevante requisito para a eficácia do pleito e a celebração da Democracia. O Parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal estabelece o norte para a normalidade e a legitimidade das eleições: a proteção contra a influência do poder econômico ou contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Quero fazer coro com a nota publicada pela OAB nacional e paulistana, que repudia bem em tempo a tentativa de agressão física ao advogado do casal Nardoni, e espero sinceramente que, fazendo isto, não seja eu, também, quiçá identificado nas ruas e merecedor de igual linchamento.
As tendas circenses erguidas para abrigar o derredor do julgamento do "caso Nardoni" relembram um dos maiores clássicos da literatura universal: "O Estrangeiro" (L´Étranger) de Albert Camus. Em especial, rememoram o trecho em que Meursault é julgado por sua incapacidade de sentir remorso e não pelo pretenso fato delituoso.
Programas de Educação a Distância estão em pleno crescimento no Brasil e no mundo, e vêm sendo adotados, de forma crescente, pelas instituições de ensino superior. Estas instituições vislumbram naqueles programas uma nova forma de educar, com métodos diferenciados, uso da Internet e do computador, baixo custo fixo, aumento de receita e da quantidade de alunos matriculados sem a utilização do espaço físico.
Na última sexta-feira, 26/3/2010, foi realizada no TJ/SP a quinta audiência pública para colher opiniões sobre o anteprojeto do novo CPC, que está sendo elaborado pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato 379, de 2009, do Senador José Sarney.