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Dia internacional da mulher
8.mar.2010

Dia internacional da mulher

Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março. O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.

O Supremo, supremo?
5.mar.2010

O Supremo, supremo?

Luis Carlos Alcoforado

A decisão do STF no caso Cesare Battisti se apresenta como fonte produtora de grandes desafios na compreensão da dialética jurídica, especialmente sobre o regime de partição de competência dos órgãos do Estado.

Araras
5.mar.2010

Araras

Quase ninguém se lembra mais dos macaquinhos, um pouco antes do amanhecer, farreando nos galhos da amendoeira.

Abusos: concurso público
5.mar.2010

Abusos: concurso público

Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!
5.mar.2010

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!

Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

Pedido de demissão e manutenção de plano de saúde
4.mar.2010

Pedido de demissão e manutenção de plano de saúde

O artigo 30 da Lei 9.656/98 dispõe no sentido de que "o consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral."

Pelo bem da Previdência
4.mar.2010

Pelo bem da Previdência

Ricardo Castilho

Desde o ano passado o governo federal selou acordo com entidades sindicais que definiu novas regras para aposentadoria. O acordo, entretanto, depende, ainda, da aprovação no Congresso Nacional. Com isso, muitos questionamentos foram levantados pela sociedade acerca dos reais benefícios das novas normas.

A estabilidade acidentária do trabalhador aposentado
4.mar.2010

A estabilidade acidentária do trabalhador aposentado

Com o valor dos benefícios de aposentadorias cada vez menores e insuficientes para prover as necessidades básicas e a subsistência do aposentado, tem sido usual a hipótese do trabalhador, mesmo após a aposentadoria espontânea, continuar trabalhando no mesmo emprego, afim de complementar sua renda.

O caso dos médicos de Mato Grosso do Sul
4.mar.2010

O caso dos médicos de Mato Grosso do Sul

Infelizmente, mais uma notícia estarrecedora foi trazida ao conhecimento público pela mídia nacional no dia 25 de fevereiro de 2010. Relatando o inacreditável episódio no qual dois médicos obstetras (um deles o que acompanhou a gestação desde o início e o outro o plantonista do hospital que estava de trabalho no dia dos fatos) entraram em luta corporal, durante a realização do parto de uma criança, para decidir qual deles efetuaria o procedimento.

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