Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março.
O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.
Motivo de habitual preocupação dos sócios e administradores, especialmente após a disseminação das decisões judiciais autorizando a penhora online de contas bancárias, a utilização indevida da responsabilidade solidária na cobrança de débitos fiscais das empresas tem sido combustível para acaloradas discussões.
A decisão do STF no caso Cesare Battisti se apresenta como fonte produtora de grandes desafios na compreensão da dialética jurídica, especialmente sobre o regime de partição de competência dos órgãos do Estado.
Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.
Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.
O artigo 30 da Lei 9.656/98 dispõe no sentido de que "o consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral."
Desde o ano passado o governo federal selou acordo com entidades sindicais que definiu novas regras para aposentadoria. O acordo, entretanto, depende, ainda, da aprovação no Congresso Nacional. Com isso, muitos questionamentos foram levantados pela sociedade acerca dos reais benefícios das novas normas.
Com o valor dos benefícios de aposentadorias cada vez menores e insuficientes para prover as necessidades básicas e a subsistência do aposentado, tem sido usual a hipótese do trabalhador, mesmo após a aposentadoria espontânea, continuar trabalhando no mesmo emprego, afim de complementar sua renda.
Infelizmente, mais uma notícia estarrecedora foi trazida ao conhecimento público pela mídia nacional no dia 25 de fevereiro de 2010. Relatando o inacreditável episódio no qual dois médicos obstetras (um deles o que acompanhou a gestação desde o início e o outro o plantonista do hospital que estava de trabalho no dia dos fatos) entraram em luta corporal, durante a realização do parto de uma criança, para decidir qual deles efetuaria o procedimento.