Desde 1993 vigorava o art. 13 da lei 8.620/93, o qual trazia prescrição no sentido de que o titular da firma individual, os sócios, os administradores, os gerentes e os diretores de sociedade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
O Estatuto da Ordem dos Advogados de 1.963 estabelecia, no art.18, caber à OAB defender a ordem jurídica e a Constituição da República. Na Conferência Nacional dos Advogados, em 1.972, no Rio de Janeiro, o então presidente José Ribeiro de Castro reclamava contra a permanência da ameaça aos direitos fundamentais da pessoa e o advogado Heleno Fragoso exigia a imediata revogação do Ato Institucional n° 5 e a cessação da censura.
A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. Por essa razão, quando o fiador for casado, a fiança requer a autorização ou outorga do cônjuge. Tal exigência já era prevista pelo Código Civil de 1916 que, nos termos do inciso III, do art. 235, dispunha que o marido não poderia, sem o consentimento de sua mulher, qualquer que fosse o regime de bens, prestar fiança.
O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade.
Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março.
O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.
A qualidade dos políticos é baixa, mas você nem se lembra mais em quem votou nas últimas eleições. A praia está imunda e você não fala nada quando aquele seu vizinho joga o palito de sorvete na areia. O salário da sua equipe está defasado e você nunca tem tempo de discutir a questão com o departamento de recursos humanos, porque afinal, o problema é deles.
Nos últimos meses diversas empresas têm conseguido liminares e até decisões terminativas declarando a inconstitucionalidade e ilegalidade da majoração sobre Seguro Acidente de Trabalho - SAT, com as alterações trazidas pelo Decreto 6.957/2009, bem como a suspensão da aplicação do multiplicador atribuído pelo FAP.
Consagrada como Dia Internacional da Mulher, a data de 8 de março vem sistematicamente propiciando em toda parte eventos culturais ou festivos que são promovidos por entidades ou grupos que pretendem contribuir, de alguma forma, para a perpetuação do seu simbolismo.
A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.