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O TST e o Ativismo Judicial
2.dez.2009

O TST e o Ativismo Judicial

Um dos temas mais frequentes em Direito é o da distância das normas com a realidade social, ou, em outras palavras, como comandos normativos que levam em consideração determinada realidade social rapidamente se tornam anacrônicos. Daí o debate de como realizar alterações normativas sem prejudicar a segurança jurídica, ou, ainda, como a ciência do Direito, por meio da interpretação, pode auxiliar na superação da distância entre a norma e a realidade social.

Mandado de Segurança: da Constituição à Lei
2.dez.2009

Mandado de Segurança: da Constituição à Lei

Jayr Viégas Gavaldão Junior

No Brasil, frequentemente, leis destinadas a tornar efetivos direitos e garantias fundamentais, que mereceram o posto de maior destaque no texto constitucional, incumbem-se de maltratá-los ou, até mesmo, de suprimi-los.

Responsabilidade tributária e o dever de prova da boa gestão
2.dez.2009

Responsabilidade tributária e o dever de prova da boa gestão

Na área tributária, a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas é decorrente de determinação do próprio CTN. Segundo a lei, apenas o exercício abusivo ou irregular dos atos de administração da sociedade é que faz nascer a responsabilidade pessoal prescrita pelo dispositivo. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ que, em diversas decisões, assentou que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente.

Plágio
2.dez.2009

Plágio

Gostaria de opinar sobre a matéria O crime do padre, Amaro ou Mouret ? Eça de Queirós - personagens e cenas jurídicas de um homem do Direito (Migalhas 2.279), porque é muito delicada essa questão do plágio e remonta à antiguidade, quando, segundo relata Antônio Chaves, o "plágio era, sem dúvida, praticado e reconhecido, mas não encontrava outra sanção senão a verberação do prejudicado e a condenação da opinião pública."

Summum jus, summa injuria
1.dez.2009

Summum jus, summa injuria

Na hospitaleira cidade de Catanduva, no interior de São Paulo, ocorreu a troca de duas crianças quando ainda se encontravam na maternidade do hospital. A cor da pele, as características físicas sempre chamaram a atenção dos pais. Um deles, pardo, foi criado por mãe branca, de olhos azuis e pelo pai da mesma cor. O outro, de rosto alongado, claro, também divergia fisicamente dos pais.

Controle de Riscos de Derivativos
1.dez.2009

Controle de Riscos de Derivativos

Apesar de notório que o uso dos derivativos, quando bem empregado, auxilia a distribuição do risco entre os diversos players do mercado, uma vez que possibilita às empresas comprarem proteção contra variação de um determinado ativo e/ou índice, é certo que muitas empresas sofreram grandes perda, principalmente no último trimestre.

A natureza jurídica das reduções certificadas de emissão do protocolo de Quioto
30.nov.2009

A natureza jurídica das reduções certificadas de emissão do protocolo de Quioto

Guilherme Sartori Testa

Por força da grande movimentação da mídia e do crescimento das discussões sobre a problemática ambiental, surge, como instrumento jurídico Internacional, o Protocolo de Quioto e suas Reduções Certificadas de Emissão, cujo objetivo maior é mitigar os efeitos da interferência humana no meio ambiente.

Brasil: acreditar e investir, apesar dos pesares
30.nov.2009

Brasil: acreditar e investir, apesar dos pesares

Virou moda nos atuais governos anunciarem banda larga para toda população (democratização ou universalização da banda larga). Mas uma coisa é o anúncio (ainda que seja bem intencionado), outra a efetiva concretização (disponibilização) do serviço. A Finlândia estabeleceu como direito do cidadão a internet de alta velocidade. Está garantindo 1 Mbps em 2010 e 100 Mbps em 2015. Nessa mesma linha acha-se o Reino Unido. Espanha e França foram mais modestas: 1 Mbps em 2011. No Japão, como afirmamos em artigos anteriores, hoje já se navega com 100 Mbps (por R$ 70,00, ao mês). Na Coréia do Sul a velocidade média é de 45 Mbps.

IOF e a depreciação do real
27.nov.2009

IOF e a depreciação do real

O Governo Federal reintroduziu em outubro passado a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF sobre capital estrangeiro para aplicações em renda fixa e ações negociadas na Bovespa, com uma alíquota de 2%. O principal objetivo da cobrança, trazida pelo Decreto 6.983/2009, é amenizar as consequências da depreciação do dólar frente ao real, o que tem gerado dificuldades para a exportação dos produtos nacionais.

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