Por maioria de votos, STJ entendeu que há impossibilidade da cumulação, numa mesma ação, do pedido de nulidade de registro de marca com o pedido de indenização por perdas.
"Mas uma coisa é certa: Hoje, nossas mobilizações sociais tem início nas redes sociais. Elas são a forma mais simples, rápida e gratuita de interagir e de expressar opiniões".
Em vigor desde 10/1/12, a lei 12.441/11, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada, conhecida como EIRELI, consagrando-a no art. 44 do CC brasileiro.