Percorre, atualmente, os corredores de Brasília a PEC 12/06, de autoria do Senador Renan Calheiros, cujo objetivo principal é a instituição de um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante a alteração do artigo 100, da CF/88, e acréscimo do artigo 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esfreguei os olhos e continuei. Mais adiante o anúncio esclarecia quais competências são esperadas dos candidatos, bem como as condições de trabalho oferecidas, espancando qualquer dúvida: "necessário ser bacharel em Direito, porém não é necessário ter OAB; não terá fixo, somente comissão de 20% sobre o valor líquido recebido; necessário possuir veículo (as despesas são por conta da empresa durante o período de trabalho); trabalhará como VENDEDOR de Direito do Trabalho; a partir do 3º mês trabalhado, terá meta a ser atingida mensal. O valor será informado no momento. Será feito um Contrato de Conta de participação; Horário integral".
Érica Barcha Correia , Marcus Orione e Walter Claudius Rothenburg
Foi publicada em 4 de agosto de 2008 a Lei 12.010, que dispõe sobre a adoção.
Alguns do meio político e jurídico vieram a público para enaltecer a nova legislação como sendo importante para tornar mais fácil e efetiva a adoção no Brasil. Nesse compasso é que deve ser lido o art. 8º. dessa lei. Antes de ingressar no assunto, no entanto, deve-se fazer um breve retrospecto sobre o tema.
Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) evidencia que o bom senso e a moderação devem ser os guias de atuação comportamental dos atores sociais nas relações de trabalho. O Tribunal determinou que "a simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral".
As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros.
Rodrigo Murad do Prado e Luciana de Figueiredo Ferreira
A Defensoria Pública é considerada instituição essencial ao Estado Democrático de Direito. A CF/88 (clique aqui) a erigiu como uma das funções essenciais à Justiça, quando postulou no seu art. 134.
As presentes linhas, embora despretensiosas, têm por objetivo tratar de tema extremamente relevante para aqueles operadores do direito que diuturnamente se valem do Procedimento Preparatório ou do Inquérito Civil para a defesa dos chamados interesses metaindividuais, assim denominados por serem titularizados por um número previamente indeterminado, ou indeterminável de pessoas.
Segundo a imprensa especializada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ingressar com ADIN, em face de dispositivos da lei 12.016/09.
Matéria de autoria do jornalista Danilo Fariello, intitulada "holofotes sobre a Eletrobrás", divulgada na Revista ValorInveste 31, de agosto de 2009, anuncia a expectativa do mercado sobre a possibilidade de pagamento de R$ 10 bilhões em dividendos retidos por aquela Companhia desde as décadas de 70 e 80, sendo que, desse total, 65,7% irá para os cofres de órgãos ligados à União Federal.