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Lei inova o marco legal do mandado de segurança: possíveis avanços, concretos riscos
19.ago.2009

Lei inova o marco legal do mandado de segurança: possíveis avanços, concretos riscos

A disciplina legal do mandado foi inovada há pouco com a publicação em 7 de agosto último da lei 12.016. Tratando-se de tema legislado de há muito - principalmente pela lei 1.533 de 1951 - e amplamente desenvolvido pela jurisprudência e doutrina, que tantos progressos trouxeram à eficiência do mandado de segurança como via processual protetora de direitos contra ilegalidades e arbitrariedades estatais, é com apreensão e mesmo tensão que qualquer advogado com alguma experiência e conhecimento do assunto lê a lei 12.016/09.

Lei 12.012/09: ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal
19.ago.2009

Lei 12.012/09: ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal

Não constitui novidade a quem quer que seja a complexidade dos problemas relativos às organizações criminosas e suas variadas maneiras de atuação, dentro e fora dos estabelecimentos penais, noticiada pela mídia tantas vezes, e que de maneira permanente tem ocupado a atenção dos estudiosos do Direito Penal e de outros variados ramos do conhecimento humano ligados à segurança pública em sentido amplo.

Algumas considerações sobre a nova lei do mandado de segurança
19.ago.2009

Algumas considerações sobre a nova lei do mandado de segurança

Fernando A. M. Canhadas

Foi publicada no último dia 10 de agosto a Lei Federal n. 12.016, que passa a disciplinar o mandado de segurança individual e coletivo, revogando integralmente os diplomas que até então regulamentavam a matéria, especialmente as Leis 1.533 e 4.348, de 1951 e 1964, respectivamente.

A americanização do direito constitucional e seus paradoxos: teoria e jurisprudência constitucional no mundo contemporâneo
18.ago.2009

A americanização do direito constitucional e seus paradoxos: teoria e jurisprudência constitucional no mundo contemporâneo

O modelo de constitucionalismo praticado no mundo contemporâneo, tanto nas democracias tradicionais como nas novas democracias, segue, nas suas linhas gerais - ainda que não no detalhe -, o padrão que foi estabelecido nos Estados Unidos ao longo dos últimos duzentos anos: (i) supremacia da Constituição, (ii) controle de constitucionalidade, (iii) supremacia judicial e (iv) ativa proteção dos direitos fundamentais.

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