Os temas que dominam o debate na comunidade jurídica estão muito chatos, critica o advogado. Segundo ele, o problema não são os temas, mas sim a insistência em discussões que não são construtivas e não modernizam a prática da advocacia no país.
A exclusão de sócio minoritário pelo cometimento de falta grave pode ser realizada através de uma simples alteração do contrato social e o CC dá amparo legal a essa forma de exclusão. O advogado explica os requisitos.
"O vigarista profissional sabe medir as distâncias para a abordagem e avaliar os espaços onde assediar com calma, sem sustos, sua próxima vitima", revela o cronista migalheiro sobre a venda de votos.
Sobre a competência disciplinar do CNJ, o advogado afirma que o argumento da "autonomia" dos Tribunais estaduais em relação às atividades correcionais não tem apoio na realidade porque o Brasil não é uma república federativa propriamente dita.
Sobre a lei da impenhorabilidade do bem de família e as alterações previstas na reforma do CPC, na qual imóveis suntuosos deixarão de ser impenhoráveis, o advogado defende que, ao contrário do que muitos afirmam, a lei não protege o devedor ilíquido ou o insolvente, mas sim a família do devedor.
Para o advogado, a JT precisa dar uma basta ao que chama de "indústria do assédio moral". Em sua opinião, todos que se sentirem lesados no ambiente de trabalho estão autorizados a buscar proteção estatal, contudo, há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Os advogados apontam que o obstáculo fiscal continua inviabilizando o desenvolvimento dos BDRs, certificados representativos de valores mobiliários de companhias abertas estrangeiras que permitem o investimento sem a necessidade da realização de operações de câmbio, transferência de recursos e manutenção de contas de custódia no exterior.
Sobre a alteração do artigo 6° da CLT e a questão das horas extras, a advogada afirma que o Judiciário ainda terá que se debruçar sobre cada nova situação que aparecer e as empresas terão que estabelecer regras para evitarem sofrer ações indevidas.