De forma sintetizada o Projeto de Emenda Constitucional nº. 233/2008 que tramita no Congresso Nacional, denominado PEC da Reforma Tributária, pode ser entendido como uma alteração de grande monta nas competências tributárias já estabelecidas na Carta Magna em vigor, possuindo também reflexos na repartição das receitas tributárias apuradas.
Uma das discussões freqüentes no setor de saúde no Brasil, tanto no âmbito público quanto privado, tem sido a questão da judicialização do setor, o que vem causando incertezas por parte dos agentes atuantes nos mais diversos nichos deste mercado.
Com a crise econômica iniciada nos Estados Unidos as seguradoras estão recebendo um crescente número de solicitações para cotação de seguro de Directors and Officers (D&O), que tem por finalidade cobrir as perdas causadas aos acionistas pela má gestão administrativa dos executivos da empresa, bem como custos de serviços de advogados.
Foi registrado novo recorde na carga tributária. Já a arrecadação, apesar do aumento em 2008, apresenta sinais de diminuição, o que se percebe diante do decréscimo no repasse de valores da União para Municípios, feito com base em percentual da arrecadação federal global.
Na data em que se comemora o Dia Mundial de Direitos do Consumidor, faz-se necessário refletir acerca das conquistas do direito consumerista, fazendo uma leitura da Constituição Federal, no que tange essa matéria, para constatar sua real aplicação no cotidiano do brasileiro.
A ordem jurídica brasileira, em função da natureza de nossa Constituição e do modelo de Estado que ela consagra, tem por compromisso inarredável o respeito e a promoção dos direitos fundamentais do homem, enquanto indivíduo submetido e condicionado ao meio em que vive.
Com redação assemelhada à do art. 45 da Constituição da Espanha de 1978, a norma contida no art. 225 da Constituição do Brasil de 1988 evidenciou o manifesto propósito do constituinte nacional em conferir efetividade concreta ao imperativo da integral proteção ao meio ambiente, sedimentando um mecanismo de distensão do espectro de responsabilização dos agentes por toda e qualquer espécie de degradação ambiental.
Existem males que vêm para o bem, e nesses tempos de crise esta definição merece uma reflexão. No final da década de 80, o saudoso Governador Mário Covas, então candidato à presidência da república, afirmava que o Brasil precisava de um choque de capitalismo.
Tema hodierno em ebulição e que nesta oportunidade analisarei, se encontra disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, que dá nova redação ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, com inserção de vedação da compensação de créditos fiscais com antecipações mensais de IRPJ/CSLL, matéria esta objeto de regulamentação pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 900/08, art. 34, § 3º, inciso IX e que mereceu até cômodas e insipientes Soluções de Consulta da 6º Região Fiscal (Minas Gerais), terra de meu berço a qual venero.
O mercado educacional universitário tem se transformado radicalmente. O marco inicial desta mudança foi a Lei nº 9394/96 (LDB), antes deste diploma legal as entidades privadas só poderiam oferecer o ensino universitário constituídas como entidades sem fins lucrativos.