O tema, que já encontra grande repercussão na jurisprudência entre aposentados da iniciativa privada, também começa a tomar corpo entre os servidores públicos.
Lei 10.666/03 criou a possibilidade das alíquotas da contribuição ao SAT/RAT serem reduzidas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua atividade econômica.
Os cotistas dos fundos de investimento são titulares dos direitos patrimoniais e políticos referentes às cotas. Nesse sentido, podem livremente dispor desses direitos.