Continua efervescente a discussão sobre se as sociedades limitadas de grande porte devem ou não publicar os seus balanços, obrigação que teria por fundamento o art. 3º da Lei 11.638/2007.
A 1ª Seção do STJ concluiu ontem, 11 de março, o julgamento do Recurso Especial nº 960.476, escolhido como "leading case" da discussão quanto à legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.
O mercado educacional universitário tem se transformado radicalmente. O marco inicial desta mudança foi a Lei nº 9394/96 (LDB), antes deste diploma legal as entidades privadas só poderiam oferecer o ensino universitário constituídas como entidades sem fins lucrativos.
Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07 que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.
No dia-a-dia forense me deparo com inúmeras perícias para verificação da presença de insalubridade no ambiente de trabalho que, inevitavelmente, conduzem meus pensamentos a questionar a independência dos senhores peritos.
Olhando assim de longe dá para ver que o verde é quase um só, mas reparando bem, chegando mais para perto, não há como confundir o verde das folhas de boldo com o verde dos canudinhos das cebolinhas.
Na sociedade capitalista, o êxito do setor privado é relevante para o equilíbrio econômico. Houve, é certo, mudança no meio pelo qual se considera possível obter progresso equilibrado, tendo mudado também a forma como o Estado se relaciona com a economia. Evoluiu de liberal não-intervencionista para Estado do bem-estar social e, por fim, antes da atual crise, para modelo intermediário conhecido como Estado subsidiário.
Caso o Governo Federal tivesse atentado para o disposto na Orientação Jurisprudencial no 82 de 28.4.97 ao editar o Regulamento da Previdência Social em 1999 já poderia ter excluído o Aviso Prévio Indenizado do rol de não incidência da contribuição.
A Segunda Turma do STF, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2009, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
Este trajeto em Migalhas não diferirá do escopo dos anteriores, quando à finalidade. A pretensão é dar-lhe novo formato. Terá aprofundamento das idéias marcadas ao longo do percorrer das meditações, das reflexões, das pesquisas, das criticas, das concordâncias, das indiferenças, enfim, do processo intelectivo a que me submeti, escrevendo para um público amplo Afinal, decidi reescrever a advocacia contemporânea no seu ontos, sem receio de ser apodado de cabotino.