Carlos E. Amaral de Souza e Mariana Galvão Barreto Leonel
O Princípio da Razoabilidade da Duração do Processo, inserido pela Emenda Constitucional 45 de 2004 no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, assegura a razoável duração do processo, garantindo a celeridade de sua tramitação.
Este trajeto em Migalhas não diferirá do escopo dos anteriores, quando à finalidade. A pretensão é dar-lhe novo formato. Terá aprofundamento das idéias marcadas ao longo do percorrer das meditações, das reflexões, das pesquisas, das criticas, das concordâncias, das indiferenças, enfim, do processo intelectivo a que me submeti, escrevendo para um público amplo Afinal, decidi reescrever a advocacia contemporânea no seu ontos, sem receio de ser apodado de cabotino.
A Segunda Turma do STF, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2009, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
A Constituição Federal, no Capítulo dos Direito e Garantias Individuais, em duas passagens (incisos V e X, do artigo 5º), menciona de forma explícita a reparação do dano moral. Tais disposições normativas trouxeram reflexos no texto do Código Civil de 2002, que garantiu o direito de reparação através de indenização (artigo 927) a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus direitos violados e que se sujeitaram a danos morais, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, por parte de um terceiro ofensor (artigo 186).
Há um fenômeno processual trabalhista que parece não ter chamado atenção até o momento: o uso dos próprios trabalhadores substituídos na produção de prova testemunhal, nos casos em que o Sindicato da categoria profissional é o autor da ação coletiva, como substituto processual.
O anúncio de mais uma alta da tarifa da energia elétrica, no início de fevereiro, gerou grande alvoroço entre clientes comerciais e industriais. Não sem motivo: desde o colapso do setor nos anos de 2001 e 2002, o brasileiro sabe que energia abundante e barata já não é mais a realidade.
No Brasil, pode ser adquirido nas melhores casas do ramo e vem acompanhado de Manual e suplementos. Há diversos modelos e formatos. O mais caro, entretanto, não é para qualquer um.
Na cidade de Santos vimos "rodar" parte do filme da biografia de Lula, o chamado "O filho do Brasil". Biografia é a descrição da vida de uma pessoa. No caso, a pessoa biografada neste filme tem uma história a ser contada. Mas, também é dado a contar estórias.
Uma das principais características da economia de mercado é o seu dinamismo. Nos tempos atuais, dar continuidade a um empreendimento que já está com suas bases consolidadas e uma clientela desenvolvida é, como regra, muito mais interessante do que começar um novo negócio.
Assombra as organizações do terceiro setor o fantasma da crise financeira, especialmente quando se deparam com as projeções para o ano de 2009. Já é tido como fato que o colapso econômico dos bancos, com reflexos no mercado como um todo, afetará o terceiro setor. Pode haver uma retração dos patrocínios, doações e repasses de recursos e, em consequência disso, diminuição de receita e revogação de benefícios. Nesse cenário, muitas organizações preferem segurar o que têm a investir em novas oportunidades.