PL 3.999/20 propõe despejo e entrega de chaves extrajudiciais, buscando agilizar conflitos locatícios e reduzir custos, mas gera críticas por fragilizar locatários.
O descumprimento de medida protetiva de urgência é forma de violência psicológica e gera dano moral in re ipsa, passível de indenização civil cumulada à sanção penal, sem configurar bis in idem.
O Brasil não precisa de CBDC ou Drex 2.0, mas de regulação efetiva que traga segurança jurídica, proteja consumidores e estimule a inovação no setor de ativos virtuais.