Percebe-se que, nas últimas décadas, a mulher brasileira vem conquistando seu espaço na sociedade, com perseverança, dedicação, disciplina, competência, responsabilidade, sabedoria e sacrifícios. Para as novas gerações, hoje, não é concebível sequer cogitar da exclusão da mulher do cenário social e político da nação.
É imprescindível fortalecer o poder com políticas públicas direcionadas, cujo ponto de partida está no combate às manifestações de diferenças de gênero.
Está se aproximando uma das datas de maior deslocamento de turistas no País, quiçá a maior: o Carnaval. Faltam poucos dias para o seu início e muitos consumidores, sejam foliões ou ávidos por descanso, estão à procura de imóveis para alugar, hotéis para se hospedar, dentre outras preocupações.
Popularmente chamados de defeitos, os vícios dificultam ou impedem o uso dos produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Teremos também o vício quando houver depreciação do valor ou quando aquilo que foi prometido pelo fornecedor não for corretamente cumprido.
O mais grave na maturidade, e pior ainda na velhice, não é a perda das capacidades oftálmicas ou auditivas, que vão se reduzindo de forma inexorável, ou da memória. O mais grave a partir de certa idade, digamos assim chegando à maturidade até alcançar a velhice, é a perda da noção do ridículo.
Muitas vezes, podemos não lembrar o nome de uma marca, mas, com certeza, lembraremos das cores, do formato e, até mesmo, em que momento foi utilizado. São essas características agregadas à marca que, ao ser levada para o mercado, possibilitará que esta seja reconhecida e lembrada pelo público, até pelos mais desatentos.
As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir de um modelo organizacional que vinha sendo crescentemente empregado nos EUA e na União Europeia. Contudo, aqui, foi adotado somente parte desse modelo. Pode-se afirmar que as Agências fizeram ressurgir as autarquias em seu modelo original de independência e autonomia.
Recente decisão da 2ª turma do STJ à unanimidade entendeu que, muito embora a "vergonha denominada precatório" possa ser objeto de penhora nos autos de execução fiscal, segundo esse entendimento ele - precatório - não é dinheiro, mas título de crédito ou direito a crédito e, portanto, deve obedecer as disposições legais pertinentes previstas no CPC e na LEF, podendo assim ser recusado.
Na advocacia há algo também de sedução. É profissão destinada ao convencimento alheio das razões de seu cliente ou de sua causa. Nesse processo de persuasão, a "sedução", ainda que pelos fatos e pela lógica, sempre poderá ser executada de mais de uma maneira, ou em mais de um momento ou circunstância.