A resenha que se segue é dividida em um ensaio e um anexo. Cada um deles comporta leitura autônoma. No ensaio, que dá título a este texto, procuro apresentar uma análise jurídica, política e filosófica acerca da judicialização da vida no Brasil, do ativismo judicial e das objeções que têm sido levantadas contra essa expansão do Judiciário. No anexo, registro objetivamente alguns fatos e decisões relevantes de 2008.
Ministério do Turismo, desde a sua criação em 2003, conforme informado em seu Anuário Estatístico, volume 33, 2006, registrou que a atividade responde por 10% do Produto Interno Bruto mundial. 2005 foi o melhor de toda História do turismo no Brasil, quando visitaram o País 5.358.170 estrangeiros, com a entrada de 3,861 bilhões de dólares. Foi um recorde histórico de visitação internacional, que significou crescimento de 11,78% em relação ao ano anterior. Destaca-se que, em 2005, a Organização Mundial do Turismo apontou um crescimento médio de 5,5% no fluxo turístico internacional. O Decreto nº 4898, de 26/11/2003, transferiu ao Ministério do Turismo - MTUR a responsabilidade pelo cadastramento das empresas e prestadores de serviços turísticos. São 33.371agências de turismo cadastradas no MTUR entre 2002 e 2005.
Apesar de a Constituição (clique aqui) estabelecer que todo poder emana do povo, § único, art. 1º, o Judiciário, como uma das três funções estatais, não se origina de manifestação popular, mas, em atenção a preceito constitucional, é constituído por bachareis em direito, depois de aprovados em concurso de provas e títulos. Assim, é atípica a formação do Poder Judiciário.
Recentemente, com a edição da Lei nº 11.898/2009, foi concedido às empresas com atividade nas áreas de limpeza, conservação e manutenção um substancioso alívio na carga tributária à qual estão submetidas. Desde 9.1.2009 essas empresas passaram a poder descontar créditos de PIS e COFINS em relação às despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados.
Há um consenso na literatura mundial que a mulher mais bonita é Ana Karenina, personagem do autor russo Leon Tostoi. De tão formosa, fazia as pessoas perderem a fala. Para o nosso lado, com a cor indígena, José de Alencar pintou Iracema como a virgem dos lábios de mel, que tinha os cabelos mais negros que a asas da graúna e mais longos que o talhe da palmeira. Bonita e misteriosa, Capitu foi descrita por Machado de Assis como olhos de cigana oblíqua e dissimulada. Beleza é fundamental, cantava Vinicius de Morais, com as escusas devidas às mulheres desprovidas. Nenhuma delas, no entanto, somando-se a elas a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, apresentava-se magra, ou melhor, magérrima, como a exigência atual.
Como pano de fundo do fortalecimento e consolidação do processo de integração e estreitamento das relações entre Brasil e Argentina, foi promulgado, no dia 12 de janeiro, o Decreto n.º 6.736, que prevê o cumprimento, de forma integral, do Acordo para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas firmado entre os dois países em 30 de novembro de 2005.
No dia 23 de novembro de 2006, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a redação final do Projeto de Lei n.º 5003 (5003-b), de 2001, que trata dos chamados crimes de homofobia. A proposta foi para o Senado, onde passou a chamar-se PLC n.º 122/2006. Encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH. Se aprovada na CDH, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para depois ser submetida ao plenário do Senado.
Há algum tempo presenciei uma teima entre amigos. Um dizia que Nat King Cole era norte-americano, outro refutava afirmando que se tratava de um músico hispano-americano, talvez porto-riquenho.