Pouca gente terá percebido que no bojo da chamada Lei Geral da Copa foi contrabandeada a concessão de um benefício para os jogadores dos certames de 1958, 1962 e 1970.
A deficiência, assim como a origem étnica ou social, a tendência religiosa ou ideológica, a orientação sexual ou qualquer particularidade, não é condição válida para designar-se um membro da Suprema Corte.
Os regramentos da PLR beneficiam ambas as partes na medida em que, observados os requisitos previstos em lei, tais valores não são considerados parte da remuneração do empregado para fins de tributação.
Embora seja louvável o intuito dos legisladores, quer nos parecer que a lei publicada no final de 2013 extrapola a competência fixada pelas Constituições Federal e do Estado de SP sobre o assunto.
Após reivindicações da categoria houve votação do PL 309/12, de SP, que inclui os comerciários nos benefícios do feriado de 12 junho, decretado por meio da lei 15.996/14.
No ambiente corporativo, mais precisamente na relação entre empregado e empregador, muito se questiona sobre a jornada de trabalho a ser adotada nos dias de jogos.