Como outrora já prenunciava o Marquês de Maricá, em suas Máximas, "Somos bons consoladores, e muito maus sofredores", expressão de um tempo em que o dano moral ainda era considerado uma extravagância do espírito humano e sua indenizabilidade era refutada.
Não há bem ou mal, apenas incerteza. Não há heróis nem vilões, apenas empresas e o Estado. O planejamento tributário decorre de uma situação perversa: é curioso notar várias circunstâncias que permeiam o período de 1988 a 2008, em que a carga tributária nacional saltou de 20 para 36% do PIB.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu recentemente, por oito votos a seis, que não é da competência da Justiça do Trabalho dirimir controvérsias oriundas de contratos de honorários advocatícios firmados entre pessoas físicas.
Virou senso comum dizer que as pessoas são o maior "patrimônio" de uma empresa. Ouvimos isso em todos os discursos, nas integrações de novos profissionais e nos anúncios das companhias. Não obstante o excesso de boas intenções, basta uma rápida análise para perceber que ainda temos muito a avançar na forma de gestão das pessoas.
No próximo dia 11 de setembro, o CDC completa 19 anos de existência. Continua sendo uma lei de vanguarda e absolutamente adequada à nossa realidade. Curioso é que, muito embora o Código seja eficiente, tenham sido editados decretos, regulamentos e leis, repetindo disposições que já existem. Estão em trâmite também iniciativas legislativas pretendendo dizer o que já está dito.
A CF/88 atribuiu ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, alçando tal prestação à categoria de direito fundamental, previsto em seu art. 5º, inciso LXXIV.
Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população.
Muitos são os administradores, diretores, gerentes de empresas, sócios, ex-sócios, e até procuradores de sócios, que em decorrência de dívidas trabalhistas, se surpreendem com a indesejável penhora online, várias vezes em virtude do julgamento equivocado, por parte do Juiz do Trabalho, que releva a aplicação da "teoria da desconsideração da personalidade jurídica".