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Anotações sobre a liminar na Nova Lei do Mandado de Segurança
9.set.2009

Anotações sobre a liminar na Nova Lei do Mandado de Segurança

Ruy Coppola Junior

Recentemente sancionada, a Lei 12.016, que regula o Mandado de Segurança, tanto individual, como coletivo, será, se já não o é, motivo de acalorada discussão. Isso porque, sob o pretexto de "modernizar e unificar" as regras que disciplinavam o MS, a nova Lei traz em seu texto um sem número de artigos de constitucionalidade duvidosa, e outros tantos de inconstitucionalidade gritante. Até pelo tempo decorrido de sua edição, e do breve espaço disponível, nos limitaremos a analisar, em curtas linhas, alguns aspectos polêmicos atinentes à liminar no MS.

Ensaio sobre a feiúra
9.set.2009

Ensaio sobre a feiúra

Quando a auto-estima sobe um pouco além dos percentuais admissíveis, ninguém é feio, todo mundo é bonito, quer ser bonito, estar bonito, sair bonito ainda que o seja apenas na foto.

O direito eleitoral francês e o uso da internet nas campanhas eleitorais
8.set.2009

O direito eleitoral francês e o uso da internet nas campanhas eleitorais

Olivia Raposo da Silva Telles

Na França, país com cerca de 32,3 milhões de internautas em junho de 2008, o regime jurídico das campanhas eleitorais na internet está ainda em construção. O país não dispõe de uma lei única que discipline toda a matéria, nem há consenso sobre se a elaboração de uma lei assim seria conveniente.

Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento
8.set.2009

Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento

É crescente o número de demandas em que os consumidores, valendo-se da inversão do ônus da prova, tentam esquivar-se do pagamento das faturas de serviço, alegando, para tanto, seu não recebimento. E o pior é que, não raramente, vêm obtendo julgamentos favoráveis, fundados no frágil entendimento de que o fornecedor não teria comprovado a efetiva entrega das faturas questionadas.

Um grande passo para os direitos da criança
8.set.2009

Um grande passo para os direitos da criança

Os últimos dias foram muito especiais para a infância brasileira. Depois de intenso debate, enfim, o setor regulado, mais especificamente a Associação Brasileira da Indústria Alimentícia - ABIA e a Associação Brasileira de Anunciantes - ABA, representando 24 empresas da indústria de alimentos, anunciou que passará a adotar um código de conduta, comprometendo-se, dentre outras restrições, a deixar de fazer publicidade dirigida a crianças de até 12 anos de idade. Os pais passam a ser o novo público-alvo.

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