A Clonagem do Blog do Presidente mostra mais uma face deste fenômeno na rede. Na versão Clone do Blog, (http://planalto.blog.br/) os Internautas podem colocar diversas críticas e anseios da sociedade das mais variadas formas.
Recentemente sancionada, a Lei 12.016, que regula o Mandado de Segurança, tanto individual, como coletivo, será, se já não o é, motivo de acalorada discussão. Isso porque, sob o pretexto de "modernizar e unificar" as regras que disciplinavam o MS, a nova Lei traz em seu texto um sem número de artigos de constitucionalidade duvidosa, e outros tantos de inconstitucionalidade gritante. Até pelo tempo decorrido de sua edição, e do breve espaço disponível, nos limitaremos a analisar, em curtas linhas, alguns aspectos polêmicos atinentes à liminar no MS.
Quando a auto-estima sobe um pouco além dos percentuais admissíveis, ninguém é feio, todo mundo é bonito, quer ser bonito, estar bonito, sair bonito ainda que o seja apenas na foto.
Em decorrência das alterações contábeis impostas por lei, em determinadas situações, a previsão de creditamento de PIS e COFINS do valor das contraprestações de arrendamento mercantil podem restar prejudicadas.
Na França, país com cerca de 32,3 milhões de internautas em junho de 2008, o regime jurídico das campanhas eleitorais na internet está ainda em construção. O país não dispõe de uma lei única que discipline toda a matéria, nem há consenso sobre se a elaboração de uma lei assim seria conveniente.
É crescente o número de demandas em que os consumidores, valendo-se da inversão do ônus da prova, tentam esquivar-se do pagamento das faturas de serviço, alegando, para tanto, seu não recebimento. E o pior é que, não raramente, vêm obtendo julgamentos favoráveis, fundados no frágil entendimento de que o fornecedor não teria comprovado a efetiva entrega das faturas questionadas.
Na era da globalização, da internet e da web, das comunicações e da informática, se algo existe de permanente e fixo na legislação brasileira esse algo consiste (seguramente) na sua contínua mudança.
Os últimos dias foram muito especiais para a infância brasileira. Depois de intenso debate, enfim, o setor regulado, mais especificamente a Associação Brasileira da Indústria Alimentícia - ABIA e a Associação Brasileira de Anunciantes - ABA, representando 24 empresas da indústria de alimentos, anunciou que passará a adotar um código de conduta, comprometendo-se, dentre outras restrições, a deixar de fazer publicidade dirigida a crianças de até 12 anos de idade. Os pais passam a ser o novo público-alvo.