Para o autor, devem valer os princípios que asseguram o equilíbrio entre os representantes das partes em litígio, inclusive no que concerne à sua acomodação nas salas de audiência.
Em tempos em que a informação é considerada um ativo importante para as corporações, a autora propõe avisos legais nas interfaces gráficas e respeito aos direitos autorais.
Algumas regras estabelecidas ainda permitem, pela via oblíqua, que se tripudie sobre o direito reconhecido em decisões de primeiras instâncias, submetendo seu legítimo titular a uma espera que está longe do razoável.
Com o intuito de averiguar os mecanismos judiciais de proteção aos investidores do mercado de valores mobiliários, o autor analisa o texto da lei 7.913/89.
O valor pago a título de hora extra não compõe o salário-contribuição e, por conseguinte, não entra no cálculo da aposentadoria independente do regime de previdência.
O autor examina a possibilidade de análise da eventual exorbitância dos honorários contratados, os quais poderão ser revistos pelo julgador para uma correta dosimetria.