Quando Henry Ford implantou a linha de montagem em série, não tinha idéia que o seu modelo de negócio, sofreria, em pouco mais de 100 anos, tamanha transformação.
Sem dúvida alguma, o ano de 2008 foi palco de importantes discussões sobre o marco regulatório portuário brasileiro, dentre as quais se destacou o debate acerca do regime jurídico aplicável aos terminais públicos e aos terminais privativos de uso misto. Muito se disse sobre a pretendida incapacidade de expansão dos terminais públicos e sobre a importância de ganhar eficiência e aumentar a participação da iniciativa privada no setor.
O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.
Não se discute que os meios de satisfação do crédito, seja ele decorrente de decisão judicial, seja advindo de título a que a lei atribui eficácia executiva, exigiam drásticas alterações, de modo a atender aos reclamos de celeridade e, principalmente, efetividade.
A Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios - a conhecida PEC - 12/06 - continua sendo defendida por membros dos Governos Estaduais como 'única forma de resolver o problema' da fila crescente de credores judiciais à porta dos Estados. Nesses termos manifestou-se, recentemente, o Sr. Procurador Geral do Estado de São Paulo, ao defender a adoção da PEC 12/06.
Parou em 1929. Parou agora. Os economistas dizem que mais ou menos a cada cem anos estoura uma tal de bolha (deve ser a linguagem politicamente correta para ´fraude´, qualquer coisa que não dá para apalpar como na chamada ´economia real´).
Foi aprovado em 1ª. votação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 01-0087/2009 (clique aqui) sobre concessão urbanística. O Projeto detalha o artigo 239 do Plano Diretor Estratégico da Cidade, que autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, delegar à iniciativa privada a realização de obras de urbanização ou de reurbanização, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações.
A situação brasileira atual é a coisa mais difícil de explicar para quem quer que seja. Eu não pretendo explicá-la neste artigo, mas tão somente, fazer alguns comentários para reflexão e eventual discussão.
Não restam mais dúvidas de que a crise econômica financeira mundial já atingiu grande parte empresas brasileiras. São constantes as notícias de demissão de empregados, adiamento ou cancelamento de negócios, dificuldades na exportação de seus produtos, enfim, diante de um mercado internacional e nacional retraído, tanto as empresas multinacionais, quanto as de menor porte vem sofrendo restrições em suas atividades produtivas.