Foi aprovado em 1ª. votação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 01-0087/2009 (clique aqui) sobre concessão urbanística. O Projeto detalha o artigo 239 do Plano Diretor Estratégico da Cidade, que autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, delegar à iniciativa privada a realização de obras de urbanização ou de reurbanização, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações.
A situação brasileira atual é a coisa mais difícil de explicar para quem quer que seja. Eu não pretendo explicá-la neste artigo, mas tão somente, fazer alguns comentários para reflexão e eventual discussão.
Não restam mais dúvidas de que a crise econômica financeira mundial já atingiu grande parte empresas brasileiras. São constantes as notícias de demissão de empregados, adiamento ou cancelamento de negócios, dificuldades na exportação de seus produtos, enfim, diante de um mercado internacional e nacional retraído, tanto as empresas multinacionais, quanto as de menor porte vem sofrendo restrições em suas atividades produtivas.
A lei n. 11.719/08 compõe a trilogia de normas que alteram o Decreto-Lei n. 3.689, de 3.12.1941, o Código de Processo Penal Brasileiro. Referida norma disciplina alguns aspectos acerca da suspensão do processo, emendatio libeli, mutatio libeli e aos procedimentos e passou a vigorar a partir do mês de agosto de 2008. Nesta esteira, o presente trabalho visa apresentar algumas discussões e dúvidas interpretativas no tocante às modificações propiciadas pela norma em epígrafe, notadamente, àquelas atinentes as formas de citação no processo penal.
Meus queridos flanelinhas, como costumo chamá-los, afetivamente, são pessoas, como nós, que necessitam apenas de compreensão e não de blábláblás ou de esmolas, broncas desaforadas ou prisões inócuas, porque não são pedintes nem mal educados ou famigerados, como o denomina, ironicamente, um ilustre senhor, em o ´Sr. Redator´, de 6 de julho de 2002, do Correio Braziliense, de Brasília.
É bem provável que nunca vamos conseguir - no Brasil - números exatos sobre esse tipo de violência. Mas não há nenhuma dúvida de que as crianças brasileiras - de todas as classes sociais: pobres, médias, ricas - são vítimas frequentes de violência desencadeada pelos pais. Pesquisa realizada pela pediatra Anna Tereza Miranda, da UERJ, de janeiro a março de 2005, constatou o seguinte : 94,8% das pessoas entrevistadas (524 pessoas) admitiram violência psicológica contra os filhos (xingamentos, ameaças etc.); 52,3% reconheceram situações de negligência diante dos filhos; 38,7% confessaram maus-tratos físicos contra crianças.
O ano de 2008 foi bastante intenso em discussões sobre o setor portuário, talvez com intensidade que não se via desde a Lei de Modernização dos Portos (clique aqui), resultado do expressivo aumento na demanda por serviços portuários provocado pelas exportações crescentes. Esse aumento evidenciou os enormes gargalos logísticos do Brasil, revelando serviços portuários de baixa qualidade e alto custo, assim como longas filas de espera e inegável demanda reprimida.
Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.
A presente migalha (Migalhas 2.113 - 31/3/2009 - clique aqui) nos fez refletir sobre um tema que, na verdade nos incomoda um pouco e provavelmente aos advogados, juristas e até mesmo magistrados letrados que gostam de discutir verdadeiras teses jurídicas. Teses jurídicas profundamente discutidas nos Tribunais influenciam a formação do arcabouço de nossas leis.
Prosseguindo com nossas observações a respeito da reforma do Código de Mineração (clique aqui), nesta oportunidade abordaremos o tema da estrutura administrativo-burocrática vinculada ao setor. Tal discussão se impõe diante dos rumores de que um dos pontos principais da proposta do Governo seria a criação de uma agência reguladora, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que atualmente é responsável pelo exercício das principais competências administrativas afetas à área.