Está se aproximando uma das datas de maior deslocamento de turistas no País, quiçá a maior: o Carnaval. Faltam poucos dias para o seu início e muitos consumidores, sejam foliões ou ávidos por descanso, estão à procura de imóveis para alugar, hotéis para se hospedar, dentre outras preocupações.
Popularmente chamados de defeitos, os vícios dificultam ou impedem o uso dos produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Teremos também o vício quando houver depreciação do valor ou quando aquilo que foi prometido pelo fornecedor não for corretamente cumprido.
O mais grave na maturidade, e pior ainda na velhice, não é a perda das capacidades oftálmicas ou auditivas, que vão se reduzindo de forma inexorável, ou da memória. O mais grave a partir de certa idade, digamos assim chegando à maturidade até alcançar a velhice, é a perda da noção do ridículo.
Muitas vezes, podemos não lembrar o nome de uma marca, mas, com certeza, lembraremos das cores, do formato e, até mesmo, em que momento foi utilizado. São essas características agregadas à marca que, ao ser levada para o mercado, possibilitará que esta seja reconhecida e lembrada pelo público, até pelos mais desatentos.
As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir de um modelo organizacional que vinha sendo crescentemente empregado nos EUA e na União Europeia. Contudo, aqui, foi adotado somente parte desse modelo. Pode-se afirmar que as Agências fizeram ressurgir as autarquias em seu modelo original de independência e autonomia.
Recente decisão da 2ª turma do STJ à unanimidade entendeu que, muito embora a "vergonha denominada precatório" possa ser objeto de penhora nos autos de execução fiscal, segundo esse entendimento ele - precatório - não é dinheiro, mas título de crédito ou direito a crédito e, portanto, deve obedecer as disposições legais pertinentes previstas no CPC e na LEF, podendo assim ser recusado.
Na advocacia há algo também de sedução. É profissão destinada ao convencimento alheio das razões de seu cliente ou de sua causa. Nesse processo de persuasão, a "sedução", ainda que pelos fatos e pela lógica, sempre poderá ser executada de mais de uma maneira, ou em mais de um momento ou circunstância.
O projeto-piloto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo que pretende intensificar o ressarcimento ao SUS, tão discutido nas esferas administrativas da ANS e judiciais, deixa estarrecido todos aqueles que conhecem os direitos fundamentais e sociais garantidos pela Constituição Federal.
O Código de Processo Civil dispõe, no art. 554, que: "Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso".