A pretensão da Anatel em ter acesso total a dados sigilosos de telefones esbarra em vedações constitucionais. Ofende o superprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º III) bem como os princípios garantias expressos no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição.
A CVM colocou em audiência pública no final de março uma minuta de instrução com a finalidade de modificar várias regras de ofertas públicas de aquisição de ações previstas na Instrução CVM 361/2002. Após receber e analisar os comentários de diversos participantes do mercado, a CVM editou a Instrução CVM 487/2010.
Desde a instituição do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, os investimentos em tecnologia por parte das empresas têm aumentado muito. É comum encontrarmos cifras milionárias para atender e essa nova obrigação. No início do SPED, os elevados investimentos eram ainda mais comuns, uma vez que a demanda superava a oferta.
Não se quer nem se pode afirmar que o processo virtual acabará com todos os males, principalmente a desigualdade de acesso à Justiça, mas está contribuindo para desburocratizá-lo, para diminuir os custos e para abrir caminho para o efetivo funcionamento da Justiça.
Todo o ano é a mesma coisa: móveis ficam boiando e pessoas ficam expostas a doenças. Neste ano parece que a coisa piorou, já que lugares que não alagavam há anos tiveram enchentes. A natureza vem, há tempos, dando alertas de que a conduta que estamos adotando com o meio ambiente não é a correta.
A maior vítima do Battisti foi o Direito brasileiro. Juristas da maior respeitabilidade e dignos de justificada admiração por seus trabalhos ao longo da vida, perderam a serenidade e se deixaram levar pela paixão ideológica. Até mesmo o STF tomou decisões ambíguas que abalaram a confiança que esse órgão tem e precisa ter, para assegurar a indispensável segurança jurídica.
Existe uma tendência de defesa das eleições diretas para os cargos diretivos dos Tribunais, sob os mais variados argumentos, sendo o mais usado de que, uma vez instituídas, haveria uma "maior democracia interna" da magistratura. Todavia, trata-se de tema a exigir serena reflexão por todos aqueles que se dedicam ao estudo do Poder Judiciário e, por consequência, da magistratura.
A inovação maior trazida com a lei 11.101/05 não está, exatamente, na nova disciplina da ação de falência, mas na benfazeja e oportuna criação da ´ação de recuperação judicial´ que, com mais amplitude, substitui a anacrônica concordata preventiva e a concordata suspensiva de falência.
Dois importantes projetos de reforma constitucional estão em discussão: ampliação da licença maternidade e redução da jornada de trabalho. A CF/88 assegura à mulher a licença gestante, de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário, e tem o objetivo de garantir descanso físico e emocional, mas, principalmente, deixar a trabalhadora ao cuidado exclusivo da criança.
O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de desempenhar as funções inerentes ao cargo para o qual fora inicialmente contratado.