O STF inicia o ano judiciário com o julgamento do pedido de liberdade de Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro homicídios, mas que recebeu refúgio político no Brasil. Neste processo destacam-se dois debates: 1) a importância da manifestação da Itália e 2) a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário da decisão do Poder Executivo.
No ano de 1995 foi publicada, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Resolução n. 289, que alterou algumas regras acerca da contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual mineira. Segundo o art. 2º dessa Resolução, "As intimações publicadas no 'Diário Oficial' consideram-se feitas 2 (dois) dias úteis, após a data de sua edição".
O Conselho de Justiça brasileiro foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/04 e aos poucos dimensiona seu alcance, em face da atuação prática, não se podendo negar sua contribuição para o aprimoramento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a Resolução nº 7, de 18.10.05, acerca do nepotismo, a qual se espraiou para o âmbito dos dois outros Poderes do Estado.
No ano passado, durante uma palestra do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel na sede da OAB/SP, sobre Reforma Tributária, ouvi uma crítica bem interessante sobre as chamadas CNDs, comparando-as a uma certidão médica que asseguraria que o paciente pelos próximos seis meses, 90 dias, ou mesmo 30 dias não seria acometido de nenhuma doença. Algo sem sentido e sem qualquer lógica. A platéia gostou, sorriu, porque a obtenção e manutenção destes documentos não é coisa simples.
O temor pela invasão dos produtos chineses no Brasil, como conseqüência da retração econômica mundial, tem feito o governo brasileiro antecipar alguns projetos para a área de defesa comercial.
A Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, instituiu o Simples Nacional, que consiste no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições de competência federal, estadual e municipal.
Ao interpretar provisoriamente e de modo absolutamente equivocado a Súmula Vinculante n. 13, lamentavelmente está perdendo o Supremo Tribunal Federal a possibilidade de consolidar grande momento histórico de expressivo avanço do Estado Democrático de Direito no combate ao nepotismo no âmbito das contratações de cargos comissionados e distribuição de funções gratificadas na Administração Pública. Neste momento não se discutirá a (i) legimidade democrática das Súmulas.
Durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em Brasília, conversava como uma amiga juíza sobre o atraso tecnológico do Poder Judiciário e pensávamos juntos que mesmo uma pessoa que tivesse dormido 100 anos ininterruptos não estranharia muito nossos procedimentos, ritos e leis atuais.
Em "A Igreja do Diabo", Machado de Assis conta sobre a genial idéia do Tinhoso. Cansado de tentar corromper a humanidade na surdina, o Diabo resolveu criar sua própria igreja, cuja doutrina incentivaria a consumação de qualquer pecado. Os homens não mais se sentiriam culpados em cometê-los e o Diabo finalmente triunfaria.