No último mês de novembro foi proposto o Projeto de Lei n.º 4246/08, por meio do qual se aumenta o limite percentual da receita corrente líquida de Municípios e Estados empenhados em contratos de Parceria Público-Privadas. Presente no art. 28 da Lei n.º 11.079/2004, o limite de 1%, atualmente em vigor, tem recebido severas e merecidas críticas, por constituir óbice à implantação mais acentuada de projetos de PPP.
A arbitragem é um excelente meio de solucionar conflitos. Contraposta à lentidão usual da máquina judiciária, a arbitragem é uma alternativa sedutora que vem ganhando espaço em alguns setores da economia e da sociedade. O Brasil conta, desde a promulgação da Lei nº 9.307/96, com alguns centros de arbitragem conhecidos e respeitados nacional e internacionalmente, tais como o pioneiro centro de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
A Medida Provisória 449, publicada em 4 de dezembro de 2008 (DOU de 4.12.2008), alterou de forma significativa o valor relativo aos encargos previdenciários incidentes sobre tais condenações, em desfavor do empregador, enquanto fonte pagadora de condenações na Justiça do Trabalho.
O STF inicia o ano judiciário com o julgamento do pedido de liberdade de Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro homicídios, mas que recebeu refúgio político no Brasil. Neste processo destacam-se dois debates: 1) a importância da manifestação da Itália e 2) a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário da decisão do Poder Executivo.
No ano de 1995 foi publicada, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Resolução n. 289, que alterou algumas regras acerca da contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual mineira. Segundo o art. 2º dessa Resolução, "As intimações publicadas no 'Diário Oficial' consideram-se feitas 2 (dois) dias úteis, após a data de sua edição".
O Conselho de Justiça brasileiro foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/04 e aos poucos dimensiona seu alcance, em face da atuação prática, não se podendo negar sua contribuição para o aprimoramento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a Resolução nº 7, de 18.10.05, acerca do nepotismo, a qual se espraiou para o âmbito dos dois outros Poderes do Estado.