Em 2014, o Brasil sediará um dos maiores eventos esportivos do planeta: a Copa do Mundo de Futebol. Muito mais do que o status de ser sede do mundial, a Copa representa para o país uma vultosa quantidade de investimentos do governo em obras e serviços, o que certamente aquecerá consideravelmente a economia brasileira nos próximos quatro anos.
A complexidade da operação de capitalização da Petrobrás não tem a necessária percepção do grande público. E o que pode parecer, a uma primeira apreensão apenas complexidade, não passa de mais uma manobra governamental formalizada em artimanha jurídica desprovida de qualquer princípio ético.
Os Estados Unidos venceram a guerra do Iraque, mas (até hoje) não convenceram. As forças armadas no Rio de Janeiro vão, seguramente, vencer a guerra contra os narcotraficantes, mas podem não convencer.
O Código de 1973, com toda a certeza, precisa de ajustes, mas com mais segurança pode-se dizer que não é o PL 166 a solução. E não a é porque carece de legitimidade, na medida em que parte do pressuposto errado para se estruturar e construir seus princípios.
Sem dúvida, começar o ano endividado é a pior coisa que existe, ainda mais devendo para cartão de crédito e no cheque especial. Essas dívidas são impossíveis de serem pagas, o que significa que quem gastou além da conta não pode deixar que esse tipo de dívida prospere.
Uma coisa é certa: Julian Assange gosta de viver perigosamente. É responsável por um site que atua nos limites entre a espionagem e o jornalismo e vive sem endereço certo, com apenas uma caixa postal. Tem poucos amigos e com a ex-mulher trava disputa traumática pela guarda do filho, que vê raramente.
Sem a presença de advogado acertam-se prêmios com criminosos, ajustam-se depoimentos, modelam-se declarações para apresentá-las aparentemente límpidas. Sequestram-se pessoas. Dá-se sumiço às provas filmadas e gravadas das torturas psicológicas.
Uma questão cada vez mais será colocada às portas de nossos tribunais buscando dar adequada solução a uma realidade social ainda não literalmente contemplada por nosso ordenamento jurídico : o reconhecimento da união estável homoafetiva.
No Senado, o relatório recentemente apresentado do projeto do novo CPC resolveu inovar e, surpreendentemente, acolheu alguns clamores que ecoaram e encampou, como procedimento especial, a disciplina da "ação de dissolução parcial de sociedade". Mas, o que parece uma inovação, na verdade, reinventa a roda.