A jornada de trabalho sempre foi um dos temas centrais e mais controvertidos ao longo das lutas e reivindicações dos empregados. Isso porque há uma luta histórica pela redução das horas trabalhadas que eram excessivas.
Foi publicada no DOU de 20/05/2010, Seção I, pág. 77, a PORTARIA 1.095 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que disciplina os requisitos para a redução do intervalo "intrajornada".
A arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 153, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, com o objetivo de revisar a Lei da Anistia de 1979, tinha uma única finalidade: permitir a abertura de processos penais e promover a punição por crimes cometidos há mais de 30 anos.
Em decorrência das restrições impostas pela regulamentação vigente a ANS tem analisado algumas propostas para mudanças nas regras para o exercício da portabilidade dos planos de saúde.
O Brasil tem peculiaridades jurídicas que ninguém entende, nem os profissionais da área e muito menos a população. A maioria dessas leis é criada pelos legislativos municipais, estaduais e federais e, no meu entender, muito mais para promover quem as apresenta.
Aos doze dias do último mês de abril, no animado Teatro Juca Chaves, em São Paulo, quando presentes ilustres artistas e representantes do pensamento brasileiro, denunciou o Dr. Roberto Correa de Mello (Advogado e Presidente da Associação de Música, Abramus).
Nos últimos anos, constata-se uma preocupação acentuada do legislador em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional. Com esse objetivo vem realizando expressivas alterações no Código de Processo Civil, em especial na execução forçada.
As próximas eleições já entraram para a história, independentemente do resultado. Pela primeira vez no país, duas mulheres disputam o cargo de presidente da República e estão entre os principais candidatos. Dilma Roussef e Marina Silva são as protagonistas deste pleito.
O recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada passou a ser exigido após a promulgação da CF/88, nos termos na Súmula 661, do STF.