A notícia veiculada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no sentido de que foram recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional mais de R$ 333 bilhões apenas no primeiro semestre do ano de 2008 decorrentes da arrecadação de tributos de competência tributária ativa da União, como Imposto sobre a Renda Pessoa Física e Jurídica, IPI, II, IOF, PIS, COFINS, CSLL, contribuições previdenciárias, entre outros, leva-nos a refletir acerca do atual panorama de patente abusividade da tributação imposta pelo Governo Brasileiro.
No dia 18 de junho último o presidente Lula indicou Arthur Badin para a Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. Badin ocupa atualmente o cargo de procurador-geral da autarquia, autoridade máxima na esfera administrativa de aplicação da lei 8.884/94, a lei brasileira de defesa da concorrência.
O relacionamento do juiz com a sociedade por intermédio da imprensa é tema que suscita muitas divergências. Alguns juízes se recusam a falar, outros vêm falando mais do que devem. É preciso buscar a medida certa, de modo a não privar o particular das informações nem desbordar para a vulgaridade da crítica inútil.
Com o argumento de conferir celeridade ao Poder Judiciário, atingindo também a esfera do contencioso administrativo, inseriu-se em nosso ordenamento jurídico a denominada súmula vinculante (art. 103-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 11.417/2006).
O mais recente episódio nacional que tem gerado importantes reflexões quanto a erros sistêmicos na legislação Brasileira é a malfadada operação Satiagraha.
Teve grande repercussão a divulgação pela Associação dos Magistrados do Brasil da relação de candidatos que, na ótica daquela instituição, teriam a "ficha suja", por responderem a ações penais ou de improbidade administrativa. Segundo o Presidente da Associação dos Magistrados a divulgação desses nomes "constitui ação concreta em favor do Estado democrático de Direito e do aperfeiçoamento do sistema de representação política no Brasil".
Esta pequena crônica, não visa a análise da legislação sobre previdência privada, ou seu contraste com a nossa previdência pública. Nem tem pretensões doutrinárias ou filosóficas. Surgiu de uma conversa que tive com um advogado mais jovem da banca, que buscou comigo alguns conselhos nada jurídicos sobre sua vida financeira.
O Brasil assiste hoje a um conflito institucional de grande importância para o futuro de nossa democracia. A espetacularização das ações da Polícia Federal, com a exposição reiterada de acusados ou meros investigados às especulações da mídia, através do 'vazamento' de informações sobre 'investigações' antes mesmo de formalizadas, ameaça produzir repercussões políticas cada vez mais graves no ambiente institucional, promovendo instabilidade e insegurança, na exata medida em que vilipendia direitos e garantias individuais tão essenciais como o direito à honra, à privacidade e à defesa.
As limitações postas pelo texto Constitucional, demonstram que por se tratar de Direito e Garantia Fundamental a regra é a proibição da Interceptação Telefônica.
É comum assistir a realização de prisões de pessoas que gozam de prestígio público ou que tenham seus nomes vinculados ao interesse popular, feitas com alardeamento exagerado, com a convocação da mídia para que registre o instante solene da imposição das algemas.