Luiz Gonzaga levou a música lá do seu pé de serra para as grandes capitais do Brasil. Seu QG era entre o Rio e São Paulo, mas foi expulso pelo samba novo da Bossa Nova e pelo iê-iê-iê da Jovem Guarda.
O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 7 de maio de 2008 a Circular nº. 3.384 ("Circular 3.384/08") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem informar ao Banco Central os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007
Embora a implementação da nova lei de cumprimento de sentenças (Lei 11.232/05 clique aqui) - que consagrou a execução como fase processual da ação cognitiva condenatória - traga pontos positivos e que contribua para a melhoria de resultados e eficácia das decisões do judiciário, é certo que muitas perguntas se mostram sem resposta até a presente data, sendo elucidadas aos poucos pela doutrina, como também pela jurisprudência no decorrer do tempo.
1. Previsão Constitucional do Direito do Consumidor.
Embora de forma tímida, o artigo 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988 trouxe disposição sobre a proteção dos consumidores, estabelecendo que "o Estado proverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".
O julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade intentada pela Procuradoria Geral da República, que pretendeu fulminar de ilegalidade o artigo 5.º da Lei 11.105/2005, conhecida por Lei de Biossegurança, trouxe não só uma nova visão ética da leitura jurídica que se faz a respeito do começo da vida, como também inovou na instrumentalização utilizada pela Corte Suprema para exarar seu entendimento.
Por incrível que possa parecer, o Tribunal Superior Eleitoral, na sessão do último dia 10, tentou aprovar uma proposta de Resolução para declarar inelegíveis e negar registro aos candidatos que estivessem sendo processados por improbidade ou por crime de responsabilidade, nos casos de terem sido condenados em segunda instância, ainda que não tivesse havido o trânsito em julgado das decisões.
O instituto da Tutela Antecipada, introduzido na legislação processual civil pátria, em 2002, pela Lei nº 10.444/02 (clique aqui), vem, gradativamente, substituindo as Medidas Cautelares.
Esclareça-se que no caso da Tutela Cautelar, os requisitos jurídicos para a concessão da liminar são analisados em Medida Cautelar e o mérito da questão é apreciado, apenas, na ação principal. Já no caso da Tutela Antecipada, a urgência da medida é analisada na própria ação principal, muito embora os requisitos para sua concessão sejam considerados mais rígidos do que os da Cautelar.
Dos poderes do Estado, o Legislativo é o mais criticado. É possível compreender esse fenômeno já que nele se encontra o maior número de representantes eleitos. São 513 deputados e 81 senadores.
No próximo dia 21 de junho, completam-se dez anos de vigência da lei que regula entre nós os direitos de autor e os que lhes são conexos. Há exatos dez anos, em artigo publicado no jornal Tribuna do Direito, apontávamos as poucas novidades trazidas pela Lei 9.610/98, lembrando que quase oitenta por cento de seus artigos reproduziam os da anterior, Lei 5.988/73.
Sabe-se que taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos do país sem amparo em legislação competente. Soa duvidosa sua aplicação pelos bancos diante do que dispõe a Carta Maior assecuratória de que somente seremos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da lei (CF/88, art. 5º, inciso II).