Á Ética trata-se da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem enquanto ser em situação.
Em 30/9/09, o Ministério da Previdência Social divulgou, em sua página da internet, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), índice que deverá ser aplicado pelas empresas ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e que, de acordo com a legislação, poderá reduzir ou majorar consideravelmente carga tributária incidente sobre a folha de salários.
O recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) sofrerá alterações em suas alíquotas, a partir de 2010, por razão da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP - a que todas as empresas estarão obrigadas a observar.
Diferentemente do que uma aplicação acrítica da jurisprudência trabalhista levaria a supor, a terceirização alcança atividades fim no Estado, sendo exemplo frequente e tranquilo a terceirização na limpeza pública e o onipresente SUS. Se na economia privada, a invasiva prescrição do Enunciado 331, III do Tribunal Superior do Trabalho restringe a terceirização às atividades meio, no âmbito da Administração Pública o direito positivo apresenta institutos e prescrições constitucionais e legais radicalmente contrários a essa restrição. Assim, já na Constituição, seu art. 175, ao prever a concessão e permissão de serviços públicos, dá berço constitucional a institutos que importam em efeitos jurídicos bem mais extensos que a terceirização, explicitamente atingindo atividades fim do Estado (os serviços públicos).
Na última quarta-feira, dia 9/12/09, a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro aprovou em sessão única, por 33 votos a favor e 12 contra, o PL 1.431-A/2003, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - "COSIP".
Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento composta por sete juristas e presidida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro.
A profissão de diarista está a caminho de ser reconhecida. Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal emitiu parecer favorável à aprovação do projeto de lei nº 160/2009, de autoria da senadora Serys Slhessareko (PT-MT). A medida visa a regulamentar o trabalho, por diária, prestado à pessoa ou família em seu âmbito residencial. Apesar de apresentar algumas alterações no texto original, a CAS manteve a essência do projeto, cujo objetivo é a fixação de normas para reconhecimento legal da profissão de diarista, bem como diferenciá-la do trabalho prestado pelo empregado doméstico.
O Código de Processo Civil, aprovado em 1973, submeteu-se desde o início da década de 1990 a sucessivas alterações. A época das reformas processuais corresponde a 50% do tempo de vigência do Código, com a edição de aproximadamente trinta leis que o alteraram.
O texto anterior, sob o mesmo título, parte I, foi inspirado na idéia de que "parece existir uma conspiração espiritual para a reconstrução constante dos fundamentos jurídicos em prol da melhoria das relações humanas".
O vale transporte foi instituído pela lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que, em sua redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Não obstante, após quase dois anos, com o advento da lei 7.619, em 30 de setembro de 1987, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho-residência de seus empregados.