O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica, autonomia dos cônjuges e proteção constitucional da família.
Na savana do INSS, estão atrás só dos suricatos (associações), enquanto os grandes predadores - bancos e a conivência estatal - devoram silenciosamente a aposentadoria e pensões dos idosos.
A prescrição intercorrente de 5 anos deve ser aplicada às ações de improbidade anteriores à lei 14.230/21, por segurança jurídica e vedação à retroatividade.
Essa abordagem visa garantir a segurança da vítima, reafirmando que o histórico de violência é suficiente para sustentar a proteção legal, promovendo Justiça e amparo às vítimas.