A Lei nº 11.672/2008 (clique aqui), de 8 de maio de 2008, instituiu novo procedimento para julgamento dos recursos repetitivos no STJ - mediante o acréscimo do art. 543-C ao Código de Processo Civil (clique aqui). As considerações que seguem basicamente reproduzem aquelas que eu havia feito por ocasião do projeto de tal lei, em abril de 2008.
Sobre o tema, a Jurisprudência brasileira ainda não se consolidou a respeito desse novo enfoque jurídico. Não há positivação expressa no Código Civil de 2002, contudo, o Juiz não pode deixar de julgar por não haver norma expressa. A Constituição Federal de 1988 já consagrou a reparação pelos danos morais.
As centrais sindicais brasileiras, em especial as duas maiores - Central Única dos Trabalhadores - CUT e Força Sindical - levantaram como principal reivindicação dos trabalhadores brasileiros neste ano, a redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários.
José Luiz Quadros de Magalhães , Virgílio de Mattos e frei Gilvander Moreira
Os acontecimentos de 11 de setembro de 2001 se transformaram em uma referência histórica para demonstrar o endurecimento do regime de repressão e dos mecanismos de controle. Cada vez maiores, como se fosse possível ampliar ainda mais o adjetivo total que dá "qualidade" ao controle.
Nos parece louvável a iniciativa do governo paulista em sancionar a Lei n°. 12.906/08, de autoria do Deputado Baleia Rossi do PMDB, que estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a vigilância eletrônica.
Há, hoje, na Câmara dos Deputados, um bizarro, embora bem intencionado, Projeto de Lei - já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça -, que torna crime a violação das prerrogativas da advocacia. A pena prevista é de seis meses a dois anos, independentemente da violência, se houver, que acompanhou a violação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhará mais um mecanismo para evitar o
grande número de novos recursos que chegam à corte com a Lei nº. 11.672, de
2008, publicada na sexta-feira e que passará a ser aplicada em 90 dias.
Um novo projeto de lei visa estender o prazo de estabilidade acidentária prevista na Lei nº. 8.213/91 (clique aqui). Hoje, essa lei garante o emprego ao portador de doença profissional - após o retorno do afastamento superior a 15 dias, com percepção do auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social - ou ao portador de doença profissional constatada, consoante as leis previdenciárias, por um período de 12 meses.
1 - Nunca será demais repetir e enfatizar que o auditor jurídico, obrigatoriamente, deve ser advogado que preencha todos os requisitos para o completo exercício das suas atividades privativas, estando inscrito na OAB, sem incompatibilidades ou impedimentos, e plenamente capacitado a exercitar e praticar esta atividade específica.
Os acidentes de trabalho nas usinas de açúcar e álcool ultrapassaram os da construção civil. Os dados do Ministério da Previdência Social são de 2006 e indicam que nas usinas ocorreram 14.332 acidentes de trabalho contra 13.968 na construção civil (Folha on line, 4.5.08).