A assistência privada à saúde como uma liberdade constitucional - com modalidades contratuais e leis de regulamentação - é tema destacado por Marlo Russo a propósito da recomendação aprovada pelo CNJ no início do mês com o intuito de assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais. A discussão deverá proporcionar decisões mais justas, efetivas e menos passionais nessa área.
O Código Florestal em vigor é de 1965. Anterior, portanto, à CF/88, a primeira a ter capítulo específico dedicado ao meio ambiente, e aos recentes períodos de pujança econômica e social experimentados pelo Brasil. Carece, por essas e outras razões, de revisão.
O sistema constitucional-legal brasileiro contém princípios fundamentais ao Direito Penal. O primeiro deles é o princípio de humanidade das sanções (penas e medidas de segurança).
A breve crítica que faremos neste artigo causará indignação à sociedade brasileira, sobretudo aquela parte da sociedade que foi vítima de crime e que verá o seu algoz livre de punição.
Não há como se falar na elucidação das controvérsias ambientais, sem envolver a multidisciplinaridade de conhecimentos necessários para o desempenho de um trabalho tecnicamente fundamentado.
O projeto de lei que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado PLC 116/2010, em discussão no Senado, já aprovado na Câmara dos Deputados (originário PL 29), contém inovações significativas no direito brasileiro, especialmente porque revoga a Lei da TV a cabo.
A cultura do povo brasileiro é totalmente favorável à decretação da prisão cautelar assim como do cumprimento da pena em regime de reclusão. A tradição da prisão, talvez com raiz nas Ordenações do Reino de Portugal, revela que se alguém pratica um crime que lesa sobremaneira a comunidade deve, obrigatoriamente, ser levado à prisão, sem chances de usufruir o direito de liberdade. O pensamento popular circula na faixa da reprovação imediata do ato ilícito, buscando, em primeiro plano, retomar a segurança e, em segundo, reafirmar o exemplo punitivo da segregação. Voz do povo, voz de Deus, mas não a do legislador pátrio.