Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.
Pela Portaria 2.048, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro de 2009, com vigência determinada para a data da publicação, o Sr. Ministro da Saúde aprovou um novo "Regulamento do SUS. Esse regulamento, mais do que desejado, consolida um enorme número de outras Portarias do Ministério da Saúde publicadas entre 1989 e 2007, ou seja, durante 18 anos.
O Decreto 42.049, de 25 de setembro de 2009 (clique aqui), publicado na Imprensa Oficial em 28/9/2009, disciplinou as novas condições para parcelamento dos créditos tributários (ICMS, ITD, IPVA e taxas) e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, previstas nos artigos 1º e 2º da lei 5.351/2008 (clique aqui), que agora poderão ser quitados em até 60 vezes na hipótese de parcelamento comum ou em até 120 prestações na modalidade especial.
Passado o clímax da emoção e o inevitável sentimento ufanista advindos da decisão do Comitê Olímpico Internacional em outorgar ao Rio de Janeiro o direito de sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, cabe agora aos governantes, gestores esportivos e ao povo brasileiro como um todo arcar com responsabilidade cuja importância e complexidade se equiparam às dimensões do nosso país.
Era uma vez um senhor chamado João, que fabricava e vendia brinquedos educativos, aqueles de madeira pintada, feitos manualmente, numa oficina nos fundos do quintal. Seus produtos eram lúdicos, bem acabados e, muito embora não fossem tão vistosos quanto os industrializados, tinham preços mais baixos, o que fazia deles uma opção viável para quem não podia comprar um carrinho de controle remoto, uma boneca que fala ou uma bola assinada pelo ídolo da vez.
Diz ainda à reportagem do Estado de São Paulo que o Governo analisa três empresas, em São Paulo e Curitiba, especialistas em documentos de segurança, uma vez que a gráfica que imprimiu o exame foi considerado um estabelecimento de baixa segurança.
Passados cerca de vinte e seis anos como magistrado, hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo CNJ e a pedido da OAB/SP.
Existe em trâmite proposta no sentido de permitir aos comerciantes que cobrem mais caro daqueles consumidores que pagam com cartão de crédito. Essa proposta já é antiga e conta com muitos adeptos e críticos.
Não há dúvidas de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição. Também não há dúvidas de que o SUS foi criado pela Lei 8.080/90 com o objetivo de fazer valer o disposto na Constituição Federal, dispondo em diversos artigos as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde.
Em regra, quando não são verbais, os contratos são celebrados por meio físico, através de um instrumento documentado. Vem surgindo, contudo, os contratos eletrônicos, que requerem atenção especial, considerando sua crescente utilização e aplicação prática.