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Energia, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social
7.abr.2008

Energia, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social

Na pauta das discussões governamentais e particulares encontra-se o tema desenvolvimento sustentável. O principal enfoque destas discussões é a procura por alternativas que proporcionem o crescimento econômico com o mínimo desgaste do meio ambiente, bem como com reflexos sociais na melhoria de vida das pessoas, aumento do número de postos de trabalho, proteção e promoção da saúde, redução da pobreza, entre outros.

Equador
7.abr.2008

Equador

Em relação aos preços de transferência, grande parte do ano de 2007 foi bastante tranqüila no Equador. Os contribuintes cumpriram todas as obrigações formais: a) durante os meses de abril e maio, as novas declarações informativas eletrônicas para o exercício de 2006 foram apresentadas ao Serviço de Rendas Internas (SRI) nos formatos estipulados; b) durante o mês de outubro, os contribuintes apresentaram seus estudos de preços de transferência (Informe Integral).

Aplicações financeiras pós-fixadas e o plano verão
4.abr.2008

Aplicações financeiras pós-fixadas e o plano verão

Carmino De Léo Neto

Mesmo passados quase vinte anos da edição da MP 32/89, convertida posteriormente na Lei 7.730/89, a qual instituiu o chamado Plano Verão, a questão relativa às aplicações financeiras com cláusula de correção monetária pós-fixada - como CDB, RDB, LC e DI - ainda merece destaque nos dias de hoje, mormente pela proximidade do fim do prazo prescricional para cobrança da diferença de remuneração apurada nos meses de janeiro, fevereiro e março no primeiro trimestre de 1989.

Pernambuco falando para o Mundo
4.abr.2008

Pernambuco falando para o Mundo

Eu sou um "eterno" fã do rádio, bem mais do que da TV. Sempre achei que a imagem da TV mesmo sendo real não era "humana". Ainda mais aquela imagem em preto e branco, que no Brasil só veio a ficar colorida no início da década de setenta.

Conflito entre a Constituição brasileira e os tratados de direitos humanos
4.abr.2008

Conflito entre a Constituição brasileira e os tratados de direitos humanos

Depois do antológico voto do Min. Celso de Mello, lido no dia 12.3.08 (no Pleno do STF - HC 87.585-TO e RE 466.343-SP), que reconheceu o valor constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos (sobre o tema cf.GOMES, L.F., Estado constitucional de direito e a nova pirâmide jurídica, São Paulo: Premier, 2008, p. 30 e ss.), vale a pena enfocar a questão do conflito entre esses tratados e a Constituição brasileira.

Colômbia
4.abr.2008

Colômbia

Diego González-Bendiksen e Angélica Parga

O ano de 2007 foi muito interessante para os preços de transferência na Colômbia. Antes de apresentar as declarações informativas de 2006, os contribuintes foram obrigados a atualizar seu Registro Único Tributário (RUT) para poder apresentar suas declarações.

O Adicional de periculosidade em seus diversos aspectos
4.abr.2008

O Adicional de periculosidade em seus diversos aspectos

O adicional de periculosidade é devido a todos aqueles empregados que exerçam atividades perigosas, representando verdadeiro plus salarial em razão do risco a que estão submetidos, conforme garantido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXIII, in verbis: Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Contribuição ao INCRA e seguridade social
3.abr.2008

Contribuição ao INCRA e seguridade social

Marina Vieira de Figueiredo e Andréa Medrado Darzé

Inúmeras discussões sobre a legalidade da Contribuição ao INCRA foram submetidas à análise do Judiciário. Questionava-se a extinção do referido tributo ora pela Lei 7.787/89, ora pela Lei 8.212/91, tendo o STJ positivado soluções cambiantes, porém sempre no sentido da revogação da referida contribuição, tendo em vista a sua natureza previdenciária.

Chile
3.abr.2008

Chile

Sergio Illanes e Miguel Zamora

As regras sobre Preços de Transferência (TP) respeitam, em termos gerais, as Diretrizes de PT da OCDE, incorporando, por exemplo, o princípio da plena concorrência como norma para mensurar os preços de transferência entre partes vinculadas.

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