É crescente o número de empresas brasileiras que se queixam de ter a embalagem dos seus produtos ou apresentação dos seus serviços reproduzidos, parcial ou integralmente, por terceiros não autorizados. Normalmente, quando essa reprodução é acompanhada de contrafação de marca (exploração econômica de marca não autorizada pelo titular do direito), o empresário logo procura um advogado para notificar ou acionar o contrafator, para que o mesmo cesse imediatamente a exploração ilícita de sua marca e, ainda, pague indenização pelos danos sofridos.
Leio, no Jornal da Cidade (JC), de Bauru, de 5.1.08, que as escolas do município continuam "órfãs" de consertos. A matéria, assinada pelo jornalista Marcelo Ferrazoli, explica que "quase seis meses após ter sido aprovada pelo Legislativo e ter entrado em vigor a lei que permite à Prefeitura de Bauru transferir recursos às Associações de Pais e Mestres, a fim de que estas possam efetuar pequenos reparos e manutenções nas unidades escolares, ainda não saiu do papel".
É indubitável a máxima jurídica de que o Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de fornecer e também de divulgar os direitos básicos que seus cidadãos possuem, livres ou não.
A inextirpável evolução humana, maturada pelos pensamentos filosóficos acerca da Justiça, do Estado e da Vida, entre outros, sobretudo aqueles produzidos nos eflúvios iluministas, incitou a sociedade à tutela dos direitos mais frágeis das relações sociais, como as garantias individuais, em detrimento do exercício ilimitado do Poder Estatal, este baseado, anteriormente, somente na sua própria manutenção através da força.
O ano de 2008 se anuncia intenso para a indústria da inovação farmacêutica. Com base em eventos recentes, esse mercado deverá enfrentar um ano, no mínimo, desafiador.
A justiça brasileira, emaranhada em suas próprias teias, está fadada a continuar sendo o que, lamentavelmente, sempre foi, lenta, emperrada, de freio puxado ao obter resultados. Passam-se os anos e a sua sina se mantém, olimpicamente, inalterada, como se o fenômeno do atraso não mais surpreendesse a ninguém. Faz parte da rotina forense!
O Decreto nº. 6.339/08 majorou a alíquota do IOF nas operações de crédito, envolvendo pessoa física, e também nas operações de câmbio. Não obstante a majoração mencionada, ainda instituiu adicional de alíquota de trinta e oito centésimos por cento nas operações de crédito (tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica).
Dando seqüência a série de modificações realizadas em suas normas internas, a FIFA publicou seu novo Regulamento de Agentes de Jogadores, cuja vigência iniciou no dia 1.1.08, substituindo totalmente o anterior que vigia desde 1.3.2001. Como era de se imaginar, em função da rápida e explosiva evolução da carreira de agente de jogadores, várias novidades estão dispostas nesta nova norma, sendo algumas delas de grande impacto no dia-a-dia do futebol, como veremos a seguir