Um chinês colocou à venda sua alma e foi chamado na Justiça para decidir entre dois reclamantes qual deles teria o direito de ficar com sua parte espiritual.
A conciliação não resolveu a demanda e o processo foi arquivado.
A Promotora de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez, que concorre ao Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, apresentou a Prática "Projeto Jandira - De controle da infreqüência e da evasão escolar e fomento do Primeiro Emprego", que é desenvolvida desde novembro de 2004, em Itabirito, MG.
O processo de incremento acelerado das relações comerciais internacionais que se iniciou após a segunda guerra mundial levou os países em desenvolvimento a competirem pelos investimentos estrangeiros, uma vez que, comprovadamente, o influxo de grande quantidade de capitais sob a forma de investimentos permanentes, tais como fábricas e máquinas, vinha a beneficiar o desenvolvimento econômico e a inserção internacional destes países.
O Juiz de Direito Nilo Marques Martins Junior, que concorre ao Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual, apresentou a Prática "Por uma Ubá melhor", que é desenvolvida desde meados de março de 2007.
Trata-se de Projeto de redução da violência infanto juvenil, o conflito de gangs, programa de palestras e orientações sobre convivência, relacionamento e comportamento.
Fato notório na comunidade jurídica é que o TSE, interpretando a eficácia dos artigos n°. 24 e 25 da Lei Federal n°. 9.504/97, editou a RESOLUÇÃO n°. 22.610 /2007, prevendo o rito para cassação do mandato dos chamados políticos "infiéis", aqueles que trocaram de legenda após a definição do entendimento revelado em MANDADO DE SEGURANÇA.
"Havia um rei que resolvera ajustar contas com os seus servos. Trouxeram-lhe um que lhe devia dez mil moedas. Não tendo, porém, com que pagar, ordenou que fossem vendidos ele, a mulher, os filhos e tudo quanto possuía para pagar a dívida. Então, o servo, reverente, rogou: Sê paciente comigo, e tudo te pagarei. E o rei, compadecendo-se, mandou-o embora e perdoou-lhe a dívida. Saindo, porém, aquele servo, encontrou um de seus conservos que lhe devia cinco moedas e, agarrando-o, sufocava-o, dizendo: Paga-me o que deves. O conservo, caindo-lhe aos pés, implorava que fosse paciente porque seria pago. Ele, entretanto, não quis, e lançou o conservo na prisão, até que saldasse a dívida."
A instrução normativa RFB nº. 787/2007, publicada na semana passada, tornou obrigatória a Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008 para as empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
O advento da Lei nº. 9.307, de 23.9.96, trouxe uma maior promoção do instituto da arbitragem, conhecido e aplicado desde o Decreto nº. 737, de 25.11.1850, que previa a utilização da arbitragem na solução de conflitos entre comerciantes. A obrigatoriedade da utilização da arbitragem, inicialmente prevista no Decreto nº. 737/1850, foi posteriormente revogada pela Lei nº. 1.350, de 14.9.1866.
Quando todos - menos o governo e futuros candidatos à presidência... - festejam a extinção da CPMF, soa como azedo desmancha-prazeres dizer alguma coisa a seu favor. Visto que, no entanto, tenho grande admiração pela verdade - embora reconhecendo as dificuldades, em mim e nos outros, de sua prática invariável -, sinto-me legitimado a defender essa "novidade" tributária: o "imposto do cheque". Defesa ingrata, em causa já perdida no Senado, a ser lida, aqui, presumo, sob vaias indignadas. Será possível justificar um tributo tão odiado? Não basta a quase unanimidade desse ódio para presumir de que lado está a verdade?
O noticiário de dias atrás voltou-se, de certo modo, contra o Ministério Público - conceituadíssima instituição que goza, e tem feito por merecer, da maior credibilidade -, à conta de homicídios culposos imputados a um promotor de Justiça paulista.