Na Câmara dos Deputados tramita o PL 6.626/09 que proíbe o uso de equipamentos individuais de proteção de trabalhadores em saúde fora do ambiente laboral. E os infratores estarão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de advertência e multa, sendo que os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.
Em 28/12/2010, entrou em vigor no Brasil mais uma lei que autoriza o sistema público de saúde obter o reembolso de despesas incorridas com o tratamento de pacientes privados ou provenientes da rede conveniada: trata-se da lei complementar 1.131/10, de autoria do governador do Estado de São Paulo.
O Banco Central do Brasil editou, em 27 de maio de 2010, a Resolução 3.854, que dispõe sobre as regras para a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas, a fim de transformá-las em condomínio ou loteamento particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado, a dada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia.
Governos e prefeituras de várias regiões do país celebraram convênios com o Banco do Brasil, concedendo a este o apanágio de processar as folhas de pagamentos dos respectivos servidores públicos. Sem adentrarmos no mérito da licitação, tal convênio não encontra nenhum óbice legal, desde que não retire do servidor o direito de escolha.
Os negócios da nova economia levaram as empresas a desafios transformadores das relações jurídicas de trabalho em especial na forma de compensação dos trabalhadores envolvidos. Os riscos são pertinentes e decorrem de legislação trabalhista desajustada ao ritmo da economia.
A educação jurídica é um grave problema brasileiro, mas, ao mesmo tempo, importante parte da solução de todos os problemas sobre os quais vivemos discutindo, tais como efetividade das normas; respeito aos direitos - às leis e aos contratos; aperfeiçoamento e estruturação de instituições, legitimidade dos tribunais e dos profissionais do Direito; respeito ao outro, a seu direito e a seu modo de vida e assim por diante.
A necessidade de administrar riscos é bem conhecida no meio empresarial e pauta-se no conceito de "compliance", ideia que denota a adoção de políticas destinadas à diminuição de riscos da empresa, assim como à fiscalização de operações cotidianas, com objetivo de se projetar consequências danosas aos interesses corporativos e individuais de seus colaboradores, para assim evitá-las.
Quem sofre com a atual distorção das corriqueiras "quatro entrâncias"? Sofrem as finanças governamentais. Padecem aqueles que recorrem de boa-fé, mas encontram, na "fila de espera" de julgamento, à sua frente, milhares de recorrentes que visam apenas tirar proveito da demora.
Referidas normas assumem relevante importância no esclarecimento dos procedimentos necessários para a execução dos ditames legais. Contudo, por vezes, e com certa frequência, extrapolam os limites de sua competência, ocasionando prejuízo aos contribuintes que, ao seguir suas disposições, acabam por pagar mais tributos.