Sempre defendi uma participação mais efetiva, mais vigorosa e um envolvimento mais altivo e ativo da Ordem dos Advogados do Brasil nos negócios inerentes à formação, aperfeiçoamento, capacitação e compreensão ética dos profissionais da advocacia. O Processo seletivo de admissão dos novos advogados tem sido fundamental para aferição dos conhecimentos mínimos capazes de habilitar o jovem profissional no mercado competitivo, complexo e extremamente qualificado que vivemos.
A Ação Civil Pública, Lei n°. 7.347/85, foi modificada pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n°. 8.078/90, prestigiada pela Constituição Cidadã, que amplicou bastante seu alcance; a Medida Provisória n°. 2.180-35, de 24.2.2001, também elasteceu a competência desta ação para atingir infração da ordem econômica e da economia popular, além da ordem urbanística. Todavia, esta mesma Medida Provisória, para evitar o "bom andamento" das privatizações, alterou a competência e considerou prevento o juizo que primeiro conhecer de demanda desta natureza para todas as demais ações.
Com o estúpido assassinato, no Rio de Janeiro, do menino João Hélio, a violência no País ultrapassou os limites da racionalidade. Aliás, narrando episódio de violência ocorrido em um teatro em São Paulo, no fim de um espetáculo de "Roda viva", Nelson Rodrigues, em crônica escrita em julho de 1968, já manifestava toda sua indignação asseverando: "Estamos sendo esmagados pelo anti-Brasil".
Já não é novidade que os escritórios de advocacia norte-americanos e ingleses (e também os australianos) desenvolvem o marketing mais avançado e estratégico do mercado de advocacia. E na América Latina, como está o desenvolvimento do marketing jurídico?
Não há, atualmente, nenhum regulamento (ou proposta) que trate da oferta de voz sobre IP (VoIP) no País, sendo a mesma caracterizada, até hoje pela Anatel, como uma simples tecnologia. Tudo o que o órgão regulador brasileiro produziu sobre o assunto se encontra na simples definição de VoIP contida no seu glossário, a qual confirma o seu tratamento como tecnologia que possibilita o uso de redes IP como o meio de transmissão de voz.
Sexo, poder e dinheiro, como objetos (inconscientes ou conscientes) do desejo, marcam o affaire Renan Calheiros-Mônica Veloso. Exibicionismo e violência estão presentes o protesto do Luciano Huck (Folha de S. Paulo de 1.10.07, p. A3), que foi vítima de roubo de um Rolex.
A aproximação do final do ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver.
Dentre as modalidades de citação existentes no ordenamento processual, encontra-se a citação por edital, cujas previsões de possibilidade de realização estão previstas no artigo n°. 231 do Código de Processo Civil, e os requisitos, previstos no artigo n°. 232 do mesmo diploma processual.
A Lei n°. 11.101/05 que trata da Falência e Recuperação Judicial, em seu artigo 6º, determina que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da Recuperação Judicial suspende o curso de prescrição, de todas as ações de execuções em face do devedor, contudo, o parágrafo 7º, do mesmo artigo determina que: "As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional."
Ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de tornar viável o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista no art. 5.º, LXXI, da Constituição Federal (CF), o mandado de injunção possui uma característica peculiar, que é a estipulação de efeitos "inter partes" da decisão que supre a denominada "síndrome da inefetividade", o que o difere, singularmente, entre outros pontos, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. n°. 103, § 2.º, da CF e Lei n°. 9.868/99), de competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos efeitos são, em regra, erga omnes, conquanto exercício do controle concentrado de constitucionalidade.