Quem surgiu primeiro, o camelo ou o dromedário? Dizem que foi o dromedário, isto porque a idéia inicial era fazer um camelo, um animal standard, econômico, capaz de transportar pessoas e cargas até mesmo pelo deserto.
Ao ler a notícia sobre a fixação de orientação do 6º Grupo Cível, sobre a interpretação do comando do art. n°. 475-J, do CPC, em primeiro, envio o meu aplauso pela iniciativa dos Desembargadores que integram o Sexto Grupo Cível do TJ/RS, fato que por si só, poderá resultar no tratamento isonômico do Poder Judiciário Gaúcho aos seus jurisdicionados; em segundo, ouso discordar da orientação firmada, pois, determinar a intimação da parte, para que cumpra as obrigações resultantes, contraria - sob o meu humilde pensar - o espírito da lei processual civil e todos os movimentos sociais que impulsionaram a própria reforma legislativa, que foi toda pensada em favor da agilização do resultado jurisdicional, em sintonia com os princípios da economia e efetividade.
No último dia 16 de outubro, foi publicada a Lei nº. 14.517, do Município de São Paulo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Companhia São Paulo de Parcerias - SPP. A Lei possui alguns dispositivos que se diferenciam daqueles introduzidos pela Lei Federal de parcerias público-privadas. Neste breve ensaio, pretendemos examinar alguns desses dispositivos.
O professor-doutor e bâtonnier paulista Luiz Flávio Borges D'Urso, em notável síntese publicada na Folha de São Paulo (2.5.07, p. A3-Tendências/Debates), sob o título Rompendo os eixos da legalidade, focaliza com sua costumeira sabedoria o problema da súmula vinculante, deixando posta sua opinião contrária ao instituto que tende ao risco de rupção dos eixos da legalidade e da liberdade.
Aquecimento Global, Protocolo de Kyoto, Desenvolvimento Sustentável. Nunca se falou tanto sobre meio ambiente. Vivemos hoje o que pode ser intitulado de "modismo ambiental". Num passado bem recente, os bens ambientais eram tratados como empecilhos ao desenvolvimento. Apesar de que para muitos, ainda o são. Quem não se lembra de algumas marcas cujo slogan continha o desenho de uma chaminé industrial lançando fumaça na atmosfera? Era esse o conceito de progresso trazido à época. Hoje em dia expressões que trazem consigo palavras como poluição, degradação, desmatamento, dentre outras, são demodês, estão fora de moda. Será que estamos evoluindo no que diz respeito às questões ambientais?
Saímos de Porto Seguro, rumo a São Paulo, às 12h30m, do dia 30.9.2007. Estamos, como dito pelo piloto, em céu de brigadeiro, a 9.000 metros de altura. Neste momento, para passar o tempo pus-me a pensar na hipótese de um acidente (que belo modo de se passar o tempo em um avião!).
Precisamente no momento em que o sonho de Monteiro Lobato de que o Brasil teria energia abundante acaba de ser confirmado pela Petrobras com as descobertas do campo de Tupi, e pelas formidáveis perspectivas de campos semelhantes na Formação da Lagoa Feia estimadas entre 50 a 100 bilhões de barris, Juízes, Procuradores e Advogados trabalhistas dão um salto para o futuro na 1ª Jornada de Direito e Processo do Trabalho que culminou com a plenária na última sexta-feira 23, em Brasília na sede do TST.
Desde a instituição da penhora on-line em 2001, implementada pelo convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o Banco Central do Brasil, que nesta ocasião desenvolveram o sistema BACEN-JUD, busca-se a ampliação para acesso a outros bancos de dados "a favor da tecnologia, rapidez e eficácia nas cobranças judiciais".
Em 1989, foi editada a Lei nº. 7.853 que traçou as diretrizes básicas da política de integração social das pessoas portadoras de deficiências (PPD). Em 1999, a referida lei foi regulamentada pelo decreto nº. 3.298, que trouxe, em seu artigo n°. 36, a determinação de que as empresas com cem ou mais funcionários reservassem cotas de 2% a 5% de suas vagas às pessoas portadoras de deficiência. Tal regulamentação significou o ponto de partida para que as disposições legais anteriormente instituídas fossem efetivamente implementadas.
Começou a tramitar no Congresso Nacional em 25.10.2007 o PL nº. 2285/07 de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família. Este Projeto de Lei é produto da reflexão de dez anos de existência do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, que veio instalar novos paradigmas jurídicos para a organização das famílias. Ele foi pensado escrito e formatado por uma comunidade jurídica, de quase quatro mil associados, entre juristas, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores de Direito, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. O PL representa o pensamento mais legítimo e contemporâneo do Direito de Família.