No dia 3.8.2007 a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") colocou em audiência pública, através do Edital de Audiência Pública n°. 8/2007 ("Edital"), uma minuta de emenda à Instrução n°. 301, de 16.4.1999 ("Instrução n°. 301/99"), que trata a respeito da identificação e cadastro dos clientes das pessoas sujeitas às disposições da Lei n°. 9.613/98 ("Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro"), especialmente as instituições financeiras, tais como bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, dentre outras sujeitas às disposições dessa lei.
A produção minerária desempenha um importante papel na economia nacional. Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, a participação da Indústria Extrativa Mineral no Produto Interno Bruto - PIB brasileiro em 2006 foi de 5,95%, sendo, assim, significativa e relevante no cenário da economia nacional.
A rede mundial de computadores viabilizou, por exemplo, o surgimento da mensagem eletrônica (e-mail), a distribuição, através da transmissão de pacotes, de sinais de voz, áudio e vídeo (VoIP, Webconferência, Videostreaming, IPTV), entre outros. Uma verdadeira revolução. O que, no passado, trafegava pelas redes das operadoras tradicionais de telecomunicações e de radiodifusão, passou a ser oferecido através da Internet, com a ruptura, inclusive, das fronteiras territoriais dos países.
Na edição do dia 13.11.2007, do Jornal Folha de São Paulo, o ex-jogador de futebol Raí, famoso por sua habilidade com a bola e por seu engajamento social (como fora, na década de 70, Afonso Celso Garcia Reis, o "Afonsinho", embora com feição um pouco diferente), juntamente com Ricardo Young, presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e Fernando Rossetti, secretário-geral do Gife (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), lançaram um desafio ao país: "Alcançar, até 2010, a marca de 800 mil aprendizes contratados", como forma de cumprir a Lei do Aprendiz, que "determina que toda empresa de grande e médio porte deve ter, do número total de funcionários, de 5% a 15% de aprendizes".
É comum ouvirmos, em nosso dia-a-dia, o emprego dos vocábulos empresário e comerciante como sinônimos. Até mesmo o ramo do Direito Privado que disciplina as relações jurídicas que envolvem tais sujeitos é chamado ora de Direito Comercial, ora de Direito Empresarial. Muito embora possa parecer irrelevante, sob o aspecto econômico, para nós, operadores do Direito, é fundamental conhecer a distinção entre essas expressões, na medida em que não podemos empregar esses termos sem nos atentarmos para a real diferença existente entre eles.
A prisão temporária foi introduzida no direito brasileiro pela Lei n°. 7.960, de 21.12.89, mediante conversão da Medida Provisória nº. 111, de 24.11.89. Segue uma política criminal de recrudescimento processual penal e de majoração do preceito penal secundário - a pena - em diversos tipos penais. A prisão temporária se dá a requerimento do Ministério Público ou da representação da autoridade policial: a) quando for imprescindível para a investigação policial em fase de inquérito; b) quando o indiciado não tiver residência fixa ou haver dúvida quanto a sua identidade; e c) quando houver fundadas razões ou participação do indiciado em diversos tipos penais.
Uma das preocupações para o viajante que retorna ao Brasil consiste no valor dos bens estrangeiros (adquiridos no exterior) que traz em sua bagagem e a conseqüente exigência de impostos por parte das autoridades alfandegárias.
Recentemente, deixou o nosso convívio o querido padre Matheus Nogueira Garcez, homem de Deus, exemplo de Homem e cultor exímio da língua latina. No exercício do sacerdócio deixou a marca eterna de semear na terra a Boa Nova, como um Mateus redivivo e apóstolo de Nosso Senhor Jesus Cristo.
O tema ora proposto para reflexão vem ganhando vulto no Judiciário, principalmente em razão da necessidade crescente do uso da internet como ferramenta de trabalho e da agilidade e praticidade deste veículo de comunicação. No entanto, várias foram as polêmicas geradas decorrentes de lesões a supostos direitos ora de uma, ora de outra parte. Os empregadores investem-se na prerrogativa do controle e monitoração do uso correio eletrônico por eles disponibilizado aos seus empregados. Estes, por sua vez, acham-se acobertados, em suas mensagens recebidas e enviadas, pelo manto constitucional da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência.
Descia uma das ruas pedregosas de Évora, quando me encontrei com alguns escolares. Puxei conversa. De uma das casas baldias surgiu uma velha despenteada, de olhos espantados que me perguntou se eu era brasileiro. Tinha ouvido o som da minha voz. Sim, respondi, paralisado com as palavras que lhe saiam incontidas.