Rui Barbosa, no início do século XX, dirigindo-se ao Supremo Tribunal Federal, em sustentação oral, deixou a imorredoura exortação: "Quisesse eu levantar os escarcéus políticos e não me dirigiria ao remanso deste Tribunal a este recanto de paz" e "aqui não podem entrar as paixões que tumultuam na alma humana; porque este lugar é o refúgio da Justiça".
Ao ler periodicamente nossos principais veículos de comunicação e ser informada da "maravilha" dos lucros dos bancos, ao ensejo da data da consciência negra parto para a seguinte reflexão quanto ao período negro que foi a escravidão no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil possui, historicamente, lugar destacado dentre as mais importantes instituições nacionais, sempre participando ativamente do aperfeiçoamento da cultura jurídica e das instituições democráticas do País. A OAB presta, sem sombra de dúvida, importantíssimo trabalho em prol do amadurecimento democrático-constitucional da sociedade brasileira.
A Lei Complementar n°. 70/91 estabeleceu em seu artigo 6º inciso II que as sociedades civis referidas no artigo 1º do Decreto-Lei n°. 2397 estão isentas da contribuição para o financiamento da seguridade social, cognominada de Cofins. Nos termos do referido Decreto-Lei as sociedades aqui referidas são aquelas que se dedicam à prestação de serviços profissionais de profissões regulamentadas.
A prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) já não é fato novo no cenário tributário nacional. A última vez em que esse evento ocorreu foi em 2003, quando da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº. 42/03. Na oportunidade, foi incluído o artigo n°. 90 ao ADCT com o intuito de prorrogar o prazo de vigência da Lei nº. 9.311/96, que dispõe sobre o referido tributo, até 31.12.2007. Esse é o prazo contra o qual o Governo Federal atua no âmbito do Congresso Nacional.
O incidente do "¿Por qué no te callas?!", ocorrido na Cúpula Ibero-Americana, em Santiago, já foi comentado demais, embora recentíssimo. Cada comentarista reagiu conforme suas idiossincrasias ideológicas. A "direita" - aspas porque corresponde a um chavão - apoiou, de alma lavada, as palavras do rei espanhol. A "esquerda" - também entre aspas porque representa outro termo imensamente abrangente - opinou que quem abusou no uso das palavras foi o rei, agindo de forma "antidemocrática". Afinal, ela tentou justificar, numa reunião supostamente democrática de chefes de governo todos têm o direito de expressar o que pensam. Houve também quem criticasse a simples presença do rei espanhol, que apenas representa seu país, mas não o governa.
A situação tributária e fiscal do Rio Grande do Sul tem suscitado muita discussão acerca de qual seria o melhor caminho a ser trilhado daqui em diante. Estado com um dos maiores endividamentos do Brasil, o Rio Grande do Sul coleciona na última década déficits financeiros e excessos de despesas sobre a receita.
O STF, no RE n°. 460.880-RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.9.07, acertadamente, restabeleceu sentença de primeiro grau que havia absolvido agente que, ao defender a inviolabilidade noturna do domicílio, acabou não atendendo oficial de justiça num sábado à noite, que pretendia proceder à intimação do seu cônjuge
Já nos acostumamos a ouvir que democracia é governo da maioria. Mas é mais que isso. Democracia não é apenas o governo da maioria, e sim da maioria do povo. Isso significa que democracia não é o governo da maioria das elites, nem da maioria das corporações, nem da maioria dos grupos econômicos, nem mesmo da maioria de alguns grupos políticos, que, muitas vezes, são aqueles que efetivamente fazem a lei mas nem sempre defendem os interesses da população.
Necessário que o jurista, o operador do direito saiba que a Lei n°. 9.099/95, em vigor, manteve o princípio original da Lei n°. 7.244/84, no sentido de admitir muito timidamente recursos nos Juizados Especiais. Figuram no sistema informal apenas o "recurso inominado" e os embargos declaratórios.