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Dispersão de controle traz novos significados ao acordo de acionistas entre minoritários
12.nov.2007

Dispersão de controle traz novos significados ao acordo de acionistas entre minoritários

Gabriela Falcão Vieira e Guilherme de Oliveira Santos

Durante os últimos 4 anos, o mercado de capitais brasileiro tem apresentado desempenho extremamente positivo com cento e três ofertas públicas primárias e noventa e cinco ofertas públicas secundárias de ações. Somente no primeiro semestre de 2007, vinte e sete companhias lançaram ações pela primeira vez na Bovespa.

As multas por descumprimento dos deveres instrumentais
12.nov.2007

As multas por descumprimento dos deveres instrumentais

Leandro Augusto Cerqueira Vieira

A origem do vínculo obrigacional entre o Estado e os indivíduos, que permite àquele exigir destes o pagamento dos tributos, remonta ao nascimento e desenvolvimento da própria máquina estatal, como um ente soberano necessário à administração e promoção dos interesses coletivos.

Everybody, Macacada!
12.nov.2007

Everybody, Macacada!

Era um latifúndio e não tinha aquele tanto de alma viva a corresponder à quantidade das que votavam nas eleições. Claro, se eram apenas almas, daquelas invisíveis, quem iria testemunhar dizendo ao Juiz que não as viram votando? E assim o patriarcalismo se mantinha.

Empresas familiares são mais lucrativas
9.nov.2007

Empresas familiares são mais lucrativas

Uma recente matéria publicada em uma revista de grande circulação apontou que as empresas familiares são as mais lucrativas, indo contra a teoria de que toda organização para crescer e se perpetuar tem de profissionalizar a sua direção, passando os seus proprietários a ser meramente acionistas daquilo que os próprios, ou seus herdeiros, têm direito.

Sociedade entre cônjuges
9.nov.2007

Sociedade entre cônjuges

Carlos Augusto Moreira Filho

A sociedade entre marido e mulher não era contemplada no Código Civil de 1916, passando a ser regulada no atual em um único artigo. Desde que o novo código entrou em vigor, muita discussão já foi travada em torno deste assunto.

Autonomia Constitucional dos Juizados Especiais (Final)
9.nov.2007

Autonomia Constitucional dos Juizados Especiais (Final)

A sugestão do Desembargador Leonardo Lustosa, junto ao Colégio de Corregedores - Gerais da Justiça dos Estados é o encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta para criação de órgão jurisdicional específico, no âmbito dos tribunais estaduais de Justiça, com competência para o processo e o julgamento das matérias referidas na Lei nº. 9.099/95, através de emenda constitucional para dar nova redação ao art. n°. 92 da Constituição Federal. A idéia visa, em síntese, a criação de um novo órgão jurisdicional em nível da lei fundamental.

A averbação e a fraude de execução na Reforma do CPC (art. n°. 615-A)
8.nov.2007

A averbação e a fraude de execução na Reforma do CPC (art. n°. 615-A)

Marcelo José Magalhães Bonício

A reforma promovida pela Lei n°. 11.382, de 6.12.2006, alterou importantes aspectos da execução civil. Uma das mais significativas reformas é aquela que consta no art. n°. 615-A do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual, no momento do início de uma ação de execução ou da fase de execução, se tratar de título judicial1, o credor poderá obter uma certidão comprobatória do início da ação e, com isso, providenciar o registro ou a averbação dessa informação nos cartórios de registros de imóveis e nos órgãos encarregados do registro de veículos.

O exercício de advocacia e a investigação policial
8.nov.2007

O exercício de advocacia e a investigação policial

O Inquérito Policial é um procedimento que, embora não obrigatório, se mostra cada vez mais imprescindível para que inocentes não sejam processados injustamente e para que culpados sejam processados criminalmente com mais subsídios. Tem como características marcantes, entre outras, a ausência do princípio do contraditório e o sigilo das investigações.

Dano moral e contemporaneidade
8.nov.2007

Dano moral e contemporaneidade

Muito vem se falando, sobretudo negativamente, da tendência crescente de reparações consideráveis de danos morais. Incomoda a muitos juristas e profissionais do Direito a desproporção entre o dano moral (que por definição é insubmisso aos parâmetros financeiros) e as respectivas indenizações

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