Foi registrado novo recorde na carga tributária. Já a arrecadação, apesar do aumento em 2008, apresenta sinais de diminuição, o que se percebe diante do decréscimo no repasse de valores da União para Municípios, feito com base em percentual da arrecadação federal global.
A ordem jurídica brasileira, em função da natureza de nossa Constituição e do modelo de Estado que ela consagra, tem por compromisso inarredável o respeito e a promoção dos direitos fundamentais do homem, enquanto indivíduo submetido e condicionado ao meio em que vive.
Tema hodierno em ebulição e que nesta oportunidade analisarei, se encontra disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, que dá nova redação ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, com inserção de vedação da compensação de créditos fiscais com antecipações mensais de IRPJ/CSLL, matéria esta objeto de regulamentação pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 900/08, art. 34, § 3º, inciso IX e que mereceu até cômodas e insipientes Soluções de Consulta da 6º Região Fiscal (Minas Gerais), terra de meu berço a qual venero.
Existem males que vêm para o bem, e nesses tempos de crise esta definição merece uma reflexão. No final da década de 80, o saudoso Governador Mário Covas, então candidato à presidência da república, afirmava que o Brasil precisava de um choque de capitalismo.
Com redação assemelhada à do art. 45 da Constituição da Espanha de 1978, a norma contida no art. 225 da Constituição do Brasil de 1988 evidenciou o manifesto propósito do constituinte nacional em conferir efetividade concreta ao imperativo da integral proteção ao meio ambiente, sedimentando um mecanismo de distensão do espectro de responsabilização dos agentes por toda e qualquer espécie de degradação ambiental.
O artigo 319 do Código Penal tipifica o crime de prevaricação. O tipo penal prevaricar somente pode ser praticado por funcionário público. E ocorre quando este retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica ato contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Continua efervescente a discussão sobre se as sociedades limitadas de grande porte devem ou não publicar os seus balanços, obrigação que teria por fundamento o art. 3º da Lei 11.638/2007.
A 1ª Seção do STJ concluiu ontem, 11 de março, o julgamento do Recurso Especial nº 960.476, escolhido como "leading case" da discussão quanto à legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.
O mercado educacional universitário tem se transformado radicalmente. O marco inicial desta mudança foi a Lei nº 9394/96 (LDB), antes deste diploma legal as entidades privadas só poderiam oferecer o ensino universitário constituídas como entidades sem fins lucrativos.
Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07 que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.