Entre as inúmeras alterações ocorridas recentemente no Código de Processo Civil, uma delas vem sendo tema de grande discussão entre os operadores do direito: a aplicação da multa do artigo n°. 475-J do referido diploma processual na seara trabalhista.
Vem de longa data a discussão envolvendo a exigência do ICMS nas importações realizadas com suporte em contratos de arrendamento mercantil ou operacional. É farta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade de incidência do ICMS em tais hipóteses, já que não há transferência de titularidade do bem. E tal conclusão foi aplicada tanto aos casos de arrendamentos dentro do território nacional como às entradas de mercadorias estrangeiras em virtude de arrendamento internacional.
Nestes dias, talvez seja apenas impressão minha, o sol tem chegado mais cedo. A cidade até que nem tão imunda por onde passam os carros se inunda de luz, não aquela luz que dizem ser para todos e que, segundo as contabilidades, tem iluminado mais os faturamentos de uns poucos do que a necessidade escondida nos casebres de tantos.
Este informativo tem por objetivo alertar o empresariado para o fato de que desde o ano de 2005 foram instituídos benefícios fiscais para dar cumprimento a prevista Lei Federal nº. 10.973/04, especificamente em seu artigo n°. 28 que dispõe:
Há um tempo atrás, foi realizada uma pesquisa com pacientes de hospital e 100% das pessoas entrevistadas disseram que é relevante o aprendizado e a humanização da atenção à saúde. Desse total, 92% explicaram que ocorreram alterações positivas no ambiente, enquanto 4% sentiram alterações negativas e nenhuma alteração foi registrada pelo mesmo percentual.
Em meio à criação de inúmeras medidas tendentes à substituição das obrigações acessórias formalizadas em papel por meios eletrônicos, o Município de São Paulo instituiu, por meio da Lei nº. 14.097/05, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
No nosso livro Direito penal - PG, v. 2 (L.F. Gomes e A. García-Pablos de Molina, São Paulo: RT, 2007, p. 855) sustentamos a tese de que a progressão de regime nos crimes hediondos ocorridos até o dia 28.3.07 deve seguir o regime da LEP (art. n°. 112), que exigia um sexto da pena para esse efeito.
Diz a imprensa do dia 1° de novembro que o deputado Ronaldo Cunha Lima renunciou ao mandato para adiar seu julgamento. Com a renúncia perde o foro privilegiado e o julgamento passará à primeira instância. O ministro do STF que funcionava como relator considerou o caso como um "escárnio" com a Justiça em geral e com o STF, em particular.
A incorporação de empresas em nosso País envolve uma seqüência de atos e registros em órgãos públicos, a fim de dar publicidade à extinção da empresa incorporada e também conferir transparência à sucessão de todo o ativo e passivo pela incorporadora.
- O Código Civil italiano de 1.942, louvado por todos como uma obra avançada para a época em que foi promulgado, disciplinou a sociedade, em larga parte, do Título V, do Livro V. Inicia com uma definição que abarca os limites gerais daquela fattispecie. Essa definição pode-se encontrar no texto do artigo n°. 2.247, do Código Civil Italiano. Em suma, é um contrato plurilateral com comunhão de escopo, ou seja, contrato com duas ou mais partes, no qual as prestações de qualquer delas são dirigidas a um escopo comum.