O anúncio de mais uma alta da tarifa da energia elétrica, no início de fevereiro, gerou grande alvoroço entre clientes comerciais e industriais. Não sem motivo: desde o colapso do setor nos anos de 2001 e 2002, o brasileiro sabe que energia abundante e barata já não é mais a realidade.
Há um fenômeno processual trabalhista que parece não ter chamado atenção até o momento: o uso dos próprios trabalhadores substituídos na produção de prova testemunhal, nos casos em que o Sindicato da categoria profissional é o autor da ação coletiva, como substituto processual.
A Constituição Federal, no Capítulo dos Direito e Garantias Individuais, em duas passagens (incisos V e X, do artigo 5º), menciona de forma explícita a reparação do dano moral. Tais disposições normativas trouxeram reflexos no texto do Código Civil de 2002, que garantiu o direito de reparação através de indenização (artigo 927) a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus direitos violados e que se sujeitaram a danos morais, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, por parte de um terceiro ofensor (artigo 186).
Há no Brasil quase unanimidade sobre a necessidade de uma reforma tributária. Apesar disso, as inúmeras tentativas de reforma não tiveram êxito. Como todos são a favor de tal mudança, mas ela não acontece, lembrei-me da famosa frase de Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". Parece que a unanimidade é apenas fruto de uma vontade pró-reforma, politicamente correta, porém indefinida.
Assombra as organizações do terceiro setor o fantasma da crise financeira, especialmente quando se deparam com as projeções para o ano de 2009. Já é tido como fato que o colapso econômico dos bancos, com reflexos no mercado como um todo, afetará o terceiro setor. Pode haver uma retração dos patrocínios, doações e repasses de recursos e, em consequência disso, diminuição de receita e revogação de benefícios. Nesse cenário, muitas organizações preferem segurar o que têm a investir em novas oportunidades.
Uma das principais características da economia de mercado é o seu dinamismo. Nos tempos atuais, dar continuidade a um empreendimento que já está com suas bases consolidadas e uma clientela desenvolvida é, como regra, muito mais interessante do que começar um novo negócio.
Na cidade de Santos vimos "rodar" parte do filme da biografia de Lula, o chamado "O filho do Brasil". Biografia é a descrição da vida de uma pessoa. No caso, a pessoa biografada neste filme tem uma história a ser contada. Mas, também é dado a contar estórias.
Os credores, na extinta concordata preventiva, eram compelidos a assistir inermes à tramitação longa e monótona do processo e a contabilizar seus créditos na "conta de créditos de duvidosa liquidação", ou, o que era corriqueiro, a vendê-los, por quantias irrisórias, a "testas de ferro" do próprio devedor, porquanto a revogada Lei de Falências e Concordatas não lhes dava instrumentos para obrigar o inadimplente a honrar os compromissos contraídos.
O condomínio de fato é figura conhecida largamente conhecida, e muito debatida, entre os que militam na área imobiliária, principalmente em torno da circunstância de o condômino dissidente recusar-se a contribuir para o rateio de despesas, momento em que se balanceiam a liberdade de associação e a vedação ao enriquecimento sem causa, à luz da boa-fé objetiva. O objetivo deste ensaio é tratar de figura também corriqueira na área imobiliária, mas um pouco mais sutil: o condomínio que formalmente se apresenta como voluntário, mas que, materialmente, constitui condomínio edilício.
Em 1859 o inglês Charles Darwin publicou um dos livros mais difundidos e estudados pelas escolas de todo o mundo, o On the origin of species (A origem das espécies). Dentro desta célebre obra podemos destacar o capítulo que discorre sobre a Seleção Natural, em que os indivíduos são selecionados pelo ambiente. A seleção natural destrói e não cria.