Os Juizados Especiais de Pequenas Causas, criados pela Lei n°. 7.244/84, ainda estavam em fase experimental, quando se promoveu alterações consubstanciadas na Lei n°. 9.099/95. A inovação maior residiu na extensão do sistema à área criminal, além da competência para causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, e a exigência de advogado nas demandas cujos valores estiverem entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.
As leis processuais se prestam a orientar os operadores do Direito em sua atuação concreta, possibilitando que se trilhe um caminho ordenado e apto à consecução da pacificação social, mediante a tempestiva concessão de tutela jurisdicional a quem necessite.
No último dia 19 de outubro, o centro da cidade de Jundiaí, localizada no interior no Estado de São Paulo, parou para receber os líderes da facção criminosa, Primeiro Comando da Capital, o PCC. Foram disponibilizados aproximadamente 300 policiais, motos, helicópteros, carros e atiradores de elite para que o Fórum da cidade pudesse receber 14 integrantes do PCC e seu líder máximo Marcos William Herbas Camacho, vulgo Marcola.
A revolução feminista foi um marco para a sociedade e para o mundo contemporâneo. Acelerou processos, elevou o consumo, reviu modelos e conceitos, combaliu a família e verdadeiramente moldou o mundo em que vivemos.
As reuniões do Comitê Executivo da FIFA de 29 e 30 de outubro de 2007 possivelmente foram algumas das mais importantes da história em termos de Brasil, em função dos efeitos a serem produzidos em solo nacional em decorrência das decisões tomadas.
O Superior Tribunal de Justiça ("STJ") tem consolidado o entendimento de que, na ausência de estipulação sobre juros moratórios, deve-se aplicar a Taxa SELIC para a mora ocorrida a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ("CC"), considerando-se que a Taxa SELIC contém tanto juros como correção monetária.
Desde a promulgação da Lei Brasileira de Defesa da Concorrência ("Lei nº. 8.884/94" ou "Lei de Defesa da Concorrência"), existe a discussão a respeito da necessidade de se submeter operações de constituição de consórcios para o fim específico de participação em licitações públicas à revisão e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência ("CADE"). Tal discussão advém, sobretudo, do fato de o assunto já ser tratado pelo Poder Público em lei específica, a saber, a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93).
Em meio a antigos anseios de grupos que lutam pela expansão dos direitos da mulher, da criança, e da família; foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no último dia 18 de outubro, projeto de lei (PLS 281/2005) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que visa a ampliação do período da licença-maternidade.
O Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround - IBGT, a Associação Paulista de Magistrados e a Associação Americana de Juizes de Recuperação e Falências realizaram o primeiro e pioneiro Colóquio Internacional de Magistrados de Recuperação e Falências na APAMAGIS em 22-23 de setembro de 2007.
O Ministério do Trabalho e Emprego, complementando a Portaria n° 282, de 6.8.2007, editou a Instrução Normativa n° 6 do mesmo dia, para informatizar o registro de acordos e convenções coletivas previsto no art. n°. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.