Com a aprovação junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 3.829 de 1997, que prevê a criação da estabilidade provisória no emprego do marido ou companheiro da gestante, o tema ganhou destaque e tornou-se assunto recorrente em todo o país, não somente no meio jurídico, mas na sociedade em geral.
Mais tempo, menos tempo, o TST será instado por recursos a se posicionar sobre se o inciso XXVIII do artigo 7º. da Constituição Federal prevê hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador frente aos acidentes de trabalho, questão que já estava definida na jurisprudência da Justiça Comum antes da Emenda Constitucional 45/04, que migrou essas causas para a competência da Justiça laboral.
Os parlamentares de Brasília têm uma verdadeira paixão pela área trabalhista. Há mais de dois mil projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. A esmagadora maioria visa apenas gerar direitos sem a menor preocupação com os deveres, com as despesas e com a competitividade. Basta observar que na Constituição Federal, a palavra "direito" aparece 76 vezes enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes.
Hoje, as perspectivas e possibilidades de quem chega a casa dos sessenta anos são bem mais confortáveis e seguras, sob o ponto de vista da legislação brasileira.
Essas garrafas de plástico, por exemplo, que são esquecidas nas praias quando, levadas pelas ondas, chegam ao alto mar causam um estrago enorme, você não faz idéia.
O Ministério da Previdência Social - MPS publicou o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007, o qual aponta expressivo aumento do número de acidentes no ano de 2007, em comparação com o ano de 2006 (crescimento de 27,5% - 653 mil acidentes de trabalho). Em 2007 foi gasta a quantia de R$ 44,8 bilhões (1,75% do PIB), para acerto das contas entre a arrecadação e a despesa previdenciária.
Com o objetivo de defesa da soberania nacional o Governo pretende definir uma regulamentação única para a compra de imóveis rurais por estrangeiros no País, diante da explosão do mercado de terras em todo território nacional, e dos entendimentos polêmicos e antagônicos gerados em torno de diversas normas que disciplinam o tema, a qual podemos incluir a atual Constituição Federal. A polêmica teve início com a edição de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) - atualmente em fase de revisão - que impõe restrições às aquisições de terras brasileiras por empresas nacionais com capital majoritário de estrangeiros.
No último dia 28 de janeiro de 2009 o Prof. Claus Roxin recebeu o título de Doutor "Honoris Causa" na Universidade de Huelva (Espanha) (foram seus padrinhos Juan Carlos Ferré Olive e Miguel Ângel Nuñez de Paz). O Coro Universitário interpretou, na abertura dos trabalhos, o "Veni, Creator Spiritus" (Venha, Espírito Criador).
O Imposto Municipal Sobre a Propriedade Territorial Urbana tem origens bem remotas. Sempre foi antipático, injusto, mal formulado e rigorosamente aplicado como simples captador de recursos ao caixa, embora, nos tempos mais recentes, com disfarces e, retoques ou promessas que enganam e confundem, prometa-se fazer cumprir certa função social na taxação de suas incidências.
A grande maioria das empresas no Brasil constituíram-se a partir de laços familiares ou entre pessoas com vínculo afetivo. Estima-se que 85% das empresas brasileiras sejam familiares1, a grande maioria sociedade limitada. Isto não significa, porém, que não haja interesse dessas empresas em agregar outros sócios estranhos aos grupos iniciais até para aumento do capital social e crescimento das atividades desenvolvidas na sociedade, buscando maior lucro.