A maior revolução do século passado está diretamente relacionada à complexa questão que envolve os avanços industrial, tecnológico e científico.
Foram significativos os progressos conquistados ao longo do tempo através da revolução mencionada, o que possibilitou à massa de consumidores inúmeros benefícios no dia a dia, em função da melhoria na qualidade dos produtos e dos serviços.
Desde 2001, estamos repetindo quase um refrão ou um mantra frente à indiferença majoritária dos que a criticam, pois a auditoria jurídica será o mais poderoso escudo para a defesa da democracia e de seus valores dignificantes. E será, quando os advogados profissionalizados pelo mercado se convencerem de que não basta trabalhar para galgar posição pessoal, montar equipes poderosas e contatos em todos os cantos da malha governamental e dos estabelecimentos privados. A advocacia está criando um fosso auto-protetor de interesses corporativos, blindando o mercado e distanciando-se do povo, daquele que, em resumo, é a massa crítica e quantitativa votante, a eleitora.
Os sinais de que o mercado imobiliário brasileiro está entrando em um momento muito positivo tornam-se cada vez mais perceptíveis. Sempre se falou que o mercado imobiliário, e em especial a construção civil, responde por aproximadamente 10% do produto interno bruto nacional e dos efeitos positivos gerados em toda a economia, especialmente com a criação de empregos e renda.
São comumente chamados Fundos de Pensão as Entidades Fechadas de Previdência Complementar ('EFPC'), regidas pelas Leis Complementares 108 e 109 de 29.05.2001 e artigo 202 da Constituição Federal.
Diferenciam-se das Entidades Abertas por não se estenderem a todas as pessoas físicas, mas tão somente aos empregados de determinada empresa, grupo de empresas, ou servidores dos Entes Públicos, chamados patrocinadores, ou ainda, aos associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, denominados instituidores.
Acho absolutamente espantoso como as violações de direitos de propriedade intelectual (produção, venda e compra de produtos pirateados) são aceitas normalmente no Brasil, como se fizessem parte da paisagem. Aliás, o comércio de produtos falsificados é tão notório e tão pouco incomodado pelas autoridades constituídas que se chega a ter a impressão de que este tipo de comércio é considerado por estas mesmas autoridades como "de utilidade pública". Afinal, combinam com o discurso do governo no sentido de que, a função social de um bem só é atingida quando este fica accessível para toda a sociedade por preços que qualquer um pode pagar.
Falo da Justiça do Trabalho porque é a que mais conheço. Se é que hoje em dia por mais que conheçamos algo, ainda deixamos muito a desejar. Estou pregando uma reforma que atingiria alguns termos utilizados, para adaptá-los ao uso do público dessa Justiça Especializada, que são os trabalhadores brasileiros, embora também sejam as empresas (na definição trabalhista), logicamente que muito contra a sua vontade.
Em longa, mas precisa e afiada sentença, o Juiz José Carlos de Souza, da 2ª. Vara Cível de Dourados, Mato Grosso, faz um diagnóstico das ações revisionais de contratos de crédito. Julgando o caso de um financiamento de uma carreta no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), obtido junto ao Bradesco.
"O mundo em 3D, totalmente desenvolvido por seus usuários". Esta é a definição mais sintética do Second Life, um dos maiores fenômenos atuais da internet. Considerado uma "vida paralela", o programa é um verdadeiro universo digital em que pessoas comuns e empresas convivem como se estivessem em um ambiente real, realizando projetos, divulgando produtos e serviços, e criando, inclusive, operações financeiras.
Costumam dizer que "no Brasil, o Passado é imprevisível". A afirmação, de uma felicidade ímpar, fala por si só. Porém, de vez em quando é prudente recorrer às nossas experiências históricas para refletir sobre conflitos do Presente, que tendem a se estender para o Futuro. Trato aqui da VELHA e "boa" CPMF (ou imposto sobre cheques, como foi apelidada pelos contribuintes).
Será possível, ao lidador do direito, ao rábula, ao catecúmeno, ao apedeuta jurídico, ao advogado de um só livro e uma só causa, aproveitando um descuido do resto da humanidade, ter um dia feliz?