- A Súmula Vinculante oito do STF passou a produzir efeitos a partir de 20/06/2008 para os demais órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como para a Administração Pública, direta e indireta, e pelos demais entes federativos.
O brasileiro sempre teve uma índole honesta, até hoje não sei se é por criação ou religião. Ricos, remediados e pobres, enfim, pessoas de bem sempre procuraram ser éticos, cumpridores das suas obrigações, responsáveis e trabalhadores.
Pouca gente se dá conta de que, de um pormenor aparentemente insignificante, depende vivermos afligidos por uma ríspida ditadura ou sob os brandos temperamentos de uma democracia.
Um dos grandes problemas dos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo é a sua regularização. A Lei 13.558 de 2003 permitiu a normalização dos imóveis mesmo que estes não cumprissem todas as exigências legais.
A partir de 1992 e após muitos anos de trabalho das comissões instauradas no âmbito do Ministério da Justiça, com o apoio da Escola Nacional da Magistratura, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os autógrafos do Ministro Tarso Genro e do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a Lei n.º 11.689 de 9 de junho corrente que introduz profundas alterações no procedimento do Júri.
A experiência brasileira com parcerias público-privadas (PPP) é ainda recente. Alguns projetos começam a caminhar, especialmente iniciativas estaduais e municipais.
A Lei 11.705/08 cujo entrou em vigor aos 20 de junho de 2008 trata das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A nova Lei, taxada de "lei seca" tem sido alvo de muita especulação. E, muito do que se vem veiculando na imprensa não está devidamente correto, e informações errôneas estão sendo passadas para população em geral e gerando acalorado debate entre autoridades e operadores do direito.
Na leitura de publicação oficial, deparei-me com uma decisão que aguçou minha curiosidade. Tratava a citada decisão da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que vise à autorizar o trabalhador a proceder ao levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em razão de grave doença.