Considerando o advento da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, reacende-se a questão relativa à obrigação ou não de as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem as contribuições sindicais, assistenciais e aquelas destinadas ao serviço social e formação profissional.
Sabemos que, por exceção, eis que se trata de dívida, a Constituição admite a prisão por débito nas prestações de alimentos. Em princípio, trata-se de regra justa eis que, em muitos casos, só a prisão ameaçada faz um pai se mover no sentido de cumprir dever tão elementar.
A Lei nº 8.078 de 11.9.1990 ("Código de Defesa do Consumidor") estabelece no artigo 31 os requisitos a serem observados pelos fornecedores no momento da oferta do produto ou do serviço.
O Direito de Empresa regulado no Código Civil de 2002, em relação às sociedades limitadas, prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Todavia, em caráter residual, o art. 1.057, caput autoriza, nos casos em que o contrato social seja omisso, a cessão a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social.
Com a nova norma, o Banco Central do Brasil ("Banco Central") pretende incentivar a desconcentração do mercado de câmbio através do ingresso de novos agentes econômicos e da pulverização das operações com pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Entrou em vigor no dia 21 de janeiro a Lei n.º 11.382/2006, que altera alguns dispositivos do Código de Processo Civil, em especial as normas referentes ao processo de execução de título extrajudicial, para proporcionar maior celeridade, efetividade e justiça à prestação jurisdicional.
Permitam-me que me dirija em primeiro lugar a vocês, para compartilhar esse momento de realização profunda: a conclusão da educação superior de seus filhos. Para nós, a passagem deles pela Faculdade de Direito da UERJ foi um prazer e um privilégio. Trata-se de uma safra especial de jovens de talento e integridade. Aqui eles receberam carinho, respeito e ensino público de qualidade, apesar de tudo.
Dentre as modificações introduzidas pela novel Lei nº 11.441/07 no regime de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, sobressai a supressão da intervenção judicial para os casos de separação e divórcio consensuais em que não há filhos menores ou incapazes (CPC, art. 1.124-A).
Em tempos atrozes, o Top de Ecologia mira o futuro.
Este avenir "não é mais o que era" (Paul Valery), também não é "eu reinventei o passado para ver a beleza do avenir" (Louis Aragon), mas, para este escriba, "não se experimenta o avenir, constrói-se" (George Bernanos).
Em 12.1.2007, o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou o Projeto de Lei nº 511/06, de autoria do vereador Tião Farias, que determinava que as partidas de futebol profissional do Município de São Paulo deveriam começar antes das 21h. Segundo o projeto, essa regra não valeria para os campeonatos já em andamento ou em caso de interesse público devidamente justificado.