Em recentes decisões, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vem adotando posição inovadora ao considerar suspeitas as testemunhas que litigam contra o mesmo empregador, em ação com idêntico objeto.
O tema dissertado teve recente edição e aborda as relações de trabalho previstas na Lei nº 11.196/2005 . O emprego é prestado exclusivamente por pessoa natural, mediante remuneração, de forma contínua, pessoal e subordinada e a Prestação de Serviço por pessoa jurídica, também mediante remuneração, podendo se dar de forma eventual ou contínua e até pessoal (por especificamente um dos sócios), mas com a diferença fundamental de que não deve estar presente o elemento subordinação.
Laura H. Pinheiro de Oliveira e Felipe de Queiroz Batista
Em 14 de junho de 2005, o Deputado Federal Luciano Zica (PT/SP) apresentou na Câmara de Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal Nº410 ("PEC 410/2005") que tem por objetivo alterar o caput do artigo 1762 da Constituição Federal, que trata da propriedade da União das jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica.
Desde a convenção de 1983, o Brasil acolheu as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para inclusão social e no mercado de trabalho dos deficientes físicos. No entanto, foi apenas após a Constituição de 1988 que o País passou a se mobilizar efetivamente para a integração destes cidadãos, com a edição de normas que estabelecem definições, regramentos de cotas e imposição de sanções, tanto na esfera do emprego público como do privado. Todavia, a promoção efetiva do bem estar desta faixa significativa da população ainda não se deu de forma plena, quer em razão do desinteresse da maior parte da iniciativa privada ou da pouca ação do poder público.
O Banco Central do Brasil ("Banco Central"), por meio da Circular 3.291 de 8.9.2005 ("Circular 3291/05"), introduziu recentemente algumas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ("RMCCI"). O RMCCI, por sua vez, foi introduzido pela Circular 3.280 de 9.3.2005 ("Circular 3280/05") e substituiu, dentre outras normas, a Consolidação das Normas Cambiais. Este trabalho discute as principais alterações no RMCCI trazidas pela Circular 3291/05.
O Governo Federal, pretendendo expandir o mercado da informática às classes menos privilegiadas, editou a Medida Provisória nº. 252/05, dispondo dentre outros assuntos acerca da redução das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre os equipamentos de informática, denominado "Programa de Inclusão Digital".
Em 30 de agosto p.p., na tentativa de frustrar a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, em busca de uma carga fiscal reduzida, a prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº 14.042/05, criando a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de outros municípios, que prestem ou venham a prestar serviço na cidade de São Paulo, a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de ser realizada a retenção, na fonte, do Imposto sobre Serviços - ISS pelo tomador dos serviços, que passa a ser supletivamente responsável, em caso de descumprimento da obrigação.
Aos jovens advogados migalheiros, procurei transpor, em vernáculo, todo o afeto que um colega, com mais tempo no exercício da profissão, pudesse fazê-lo, para motivá-los, nesse quadrante em que vivemos.
O tema abordado nesse trabalho compõe um ponto sensivelmente discutido nos dias de hoje pelos estudiosos das ciências jurídicas e econômicas, e, principalmente por nossos governantes, qual seja, o fato da necessidade de se editar normas claras e, principalmente, que essas normas sejam interpretadas de maneira uniforme, criando, assim, um sentimento de estabilidade, confiança e segurança jurídica para a sociedade.
Talvez pela chegada do verão, tenhamos decidido pensar na necessidade de utilização do protetor solar como equipamento de proteção individual ("EPI") para empregados que trabalham a céu aberto, mais especificamente, os carteiros.