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Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica
5.jan.2006

Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica

O tema dissertado teve recente edição e aborda as relações de trabalho previstas na Lei nº 11.196/2005 . O emprego é prestado exclusivamente por pessoa natural, mediante remuneração, de forma contínua, pessoal e subordinada e a Prestação de Serviço por pessoa jurídica, também mediante remuneração, podendo se dar de forma eventual ou contínua e até pessoal (por especificamente um dos sócios), mas com a diferença fundamental de que não deve estar presente o elemento subordinação.

Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 410 - Propriedade de Recursos Naturais
5.jan.2006

Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 410 - Propriedade de Recursos Naturais

Laura H. Pinheiro de Oliveira e Felipe de Queiroz Batista

Em 14 de junho de 2005, o Deputado Federal Luciano Zica (PT/SP) apresentou na Câmara de Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal Nº410 ("PEC 410/2005") que tem por objetivo alterar o caput do artigo 1762 da Constituição Federal, que trata da propriedade da União das jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica.

A inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho
4.jan.2006

A inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho

Maurício Brichta

Desde a convenção de 1983, o Brasil acolheu as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para inclusão social e no mercado de trabalho dos deficientes físicos. No entanto, foi apenas após a Constituição de 1988 que o País passou a se mobilizar efetivamente para a integração destes cidadãos, com a edição de normas que estabelecem definições, regramentos de cotas e imposição de sanções, tanto na esfera do emprego público como do privado. Todavia, a promoção efetiva do bem estar desta faixa significativa da população ainda não se deu de forma plena, quer em razão do desinteresse da maior parte da iniciativa privada ou da pouca ação do poder público.

Recentes alterações no regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais
4.jan.2006

Recentes alterações no regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais

Bruno Balduccini , Marcos M.L.Jarne e Alexandre Viotto Winkler

O Banco Central do Brasil ("Banco Central"), por meio da Circular 3.291 de 8.9.2005 ("Circular 3291/05"), introduziu recentemente algumas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ("RMCCI"). O RMCCI, por sua vez, foi introduzido pela Circular 3.280 de 9.3.2005 ("Circular 3280/05") e substituiu, dentre outras normas, a Consolidação das Normas Cambiais. Este trabalho discute as principais alterações no RMCCI trazidas pela Circular 3291/05.

Programa de inclusão digital e alcance da norma que reduz a zero as alíquotas do PIS e da CONFINS nas vendas de equipamentos de informática
3.jan.2006

Programa de inclusão digital e alcance da norma que reduz a zero as alíquotas do PIS e da CONFINS nas vendas de equipamentos de informática

O Governo Federal, pretendendo expandir o mercado da informática às classes menos privilegiadas, editou a Medida Provisória nº. 252/05, dispondo dentre outros assuntos acerca da redução das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre os equipamentos de informática, denominado "Programa de Inclusão Digital".

Breve comentário sobre as novas regras do ISS de São Paulo
3.jan.2006

Breve comentário sobre as novas regras do ISS de São Paulo

Em 30 de agosto p.p., na tentativa de frustrar a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, em busca de uma carga fiscal reduzida, a prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº 14.042/05, criando a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de outros municípios, que prestem ou venham a prestar serviço na cidade de São Paulo, a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de ser realizada a retenção, na fonte, do Imposto sobre Serviços - ISS pelo tomador dos serviços, que passa a ser supletivamente responsável, em caso de descumprimento da obrigação.

E após...
29.dez.2005

E após...

Aos jovens advogados migalheiros, procurei transpor, em vernáculo, todo o afeto que um colega, com mais tempo no exercício da profissão, pudesse fazê-lo, para motivá-los, nesse quadrante em que vivemos.

O Direito e a segurança jurídica como fatores preponderantes na criação e desenvolvimento das empresas
28.dez.2005

O Direito e a segurança jurídica como fatores preponderantes na criação e desenvolvimento das empresas

Francis Fernandes

O tema abordado nesse trabalho compõe um ponto sensivelmente discutido nos dias de hoje pelos estudiosos das ciências jurídicas e econômicas, e, principalmente por nossos governantes, qual seja, o fato da necessidade de se editar normas claras e, principalmente, que essas normas sejam interpretadas de maneira uniforme, criando, assim, um sentimento de estabilidade, confiança e segurança jurídica para a sociedade.

O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto
28.dez.2005

O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto

Juliana Bracks Duarte e Talita Cecília Souza Klôh

Talvez pela chegada do verão, tenhamos decidido pensar na necessidade de utilização do protetor solar como equipamento de proteção individual ("EPI") para empregados que trabalham a céu aberto, mais especificamente, os carteiros.

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