Por que existem guerras de preços? O que leva um país a possuir armas nucleares?
Quando vale a pena abrir mão do poder? Como tornar uma ameaça digna de crédito?
Analisando diferentes situações como jogos de estratégia, a Teoria dos Jogos trouxe uma
nova visão às ciências sociais.
Há pouco mais de cinqüenta anos os doutrinadores passaram a preconizar a necessidade de uma maior proteção à intimidade e à vida privada. As atrocidades perpetradas pelo nazismo contra a pessoa humana levaram os autores da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em dezembro de 1948, a proteger a intimidade e a privacidade.
Os danos materiais aos cofres públicos e os prejuízos à preservação da inteligência do Judiciário reclamam urgente modificação no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição de 1988.
Dispusemo-nos a investir um valor considerável na aquisição desses livros, em número de quatro, porque entendemos que os leitores de Migalhas, sobretudo os jovens advogados, por não terem acesso a eles, seja pela dificuldade financeira, seja pela dificuldade lingüística, de qualquer forma, e por isso tudo, merecem conhecê-los, se não por inteiro, através dos trechos escolhidos a critério único deste escriba.
Ninguém duvida da importância da Internet. O volume de informações que ela contém e o acesso fácil de todos a tais informações são, hoje, da maior importância.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em reunião realizada no dia 1º de junho de 2005, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 22/2003 ("Projeto"), de autoria do Deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que inclui entre as matérias não patenteáveis, previstas na Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial, "a invenção de medicamento para prevenção e tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS e de seu processo de obtenção."
De acordo com o caput do art. 4º da lei de consórcios públicos, são cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: I - a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio.
Quando se fala em pirataria, busca-se na acepção evolutiva da palavra o seu entendimento, para dizer que se tratará aqui não do ato de assalto em alto mar por piratas, de extorsão ou roubo, mas do ato de copiar ou reproduzir, sem autorização dos titulares, livros ou impressos em geral, gravações de som e/ou imagens, marcas ou patentes, software etc., com deliberada infração à legislação autoral e penal.
Uma grande dúvida que vem surgindo em relação ao ISS no Brasil, diz respeito ao fato de uma Sociedade Prestadora de Serviços (Uniprofissionais) quando da abertura de uma filial, ganha ou não caráter empresarial, sendo excluída portanto da tributação prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e enquadrada na tributação geral sobre a receita bruta.