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A nova Lei de Falências aplicada às instituições financeiras
9.jun.2005

A nova Lei de Falências aplicada às instituições financeiras

Roberta Noroschny

A recente publicação da Lei nº 11.101/05 alterou completamente o sistema falimentar brasileiro. Em seu bojo trouxe um espírito de manutenção da atividade produtiva, dos empregos e da geração de tributos, bem como criou mecanismos que incentivam a renegociação amigável, com interesses coincidentes aos da autoridade monetária.

Crise na Execução Penal (III): da assistência jurídica e educacional
9.jun.2005

Crise na Execução Penal (III): da assistência jurídica e educacional

Nos precisos termos do artigo 15 da Lei de Execução Penal, a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado, sendo certo que encontramos regras que se compatibilizam com tal previsão em outros diplomas legais, tais como no art. 5º, inc. LXXIV, e 134, da CF; art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50; Lei Complementar 80/94; art. 41, inc. IX, da LEP; Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (ONU; adotado no 8º Congresso realizado em Hawana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990).

Menos tempo para restituir tributos
8.jun.2005

Menos tempo para restituir tributos

Filipe Melo

O julgamento de um recurso que envolvia, em princípio, apenas a União e algumas pessoas físicas domiciliadas em Brasília encerrou uma controvérsia que já se insinuava um prato cheio para os tributaristas de plantão.

As antigas e novas súmulas do TST(Resolução 129/2005)
8.jun.2005

As antigas e novas súmulas do TST(Resolução 129/2005)

Os Enunciados (agora também denominados Súmulas, unificando a linguagem dos Tribunais Superiores) e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho foram reorganizadas, em grande parte incorporando-se muitas delas por afinidade temática, e, a minoria alterada, cancelada ou realocada (de uma Seção Especializada para outra, ou para a categoria de orientações transitórias).

Linguagem jurídica
7.jun.2005

Linguagem jurídica

José Barcelos de Souza

Vi na televisão uma matéria que propunha tornar a linguagem dos advogados e juízes mais acessível ao leigo. Dentre os exemplos de usos a evitar, estava o de dizer na petição ou sentença que o autor postulava isso assim assado.

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