Sérgio Roxo da Fonseca*
É possível classificar as cidades, fixando determinados modelos voltados para a compreensão de seus problemas. Não são regras fixas, mas modelos. Há cidades espontâneas, outras planejadas.
Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Este processo administrativo, o concurso, tem por objetivo a realização dos princípios da isonomia e democracia, proporcionando também o atendimento ao princípio da eficiência, como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.
Com o advento do chamado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), aumentaram as penas previstas para as condutas de possuir ou portar ilegalmente arma de fogo, bem como passaram a ser criminalizadas condutas até então indiferentes ao direito penal, como, por exemplo, a posse ou porte de munição ou acessório.
Uma das principais preocupações da população brasileira está direcionada para os temas Violência e Segurança, que bem sabemos o Estado é incapaz de resolver.
O episódio envolvendo o sr. Daniel Valente Dantas e os demais investigados na operação Satiagraha acendeu o debate sobre o estado policial, as liberdades individuais, a falência do sistema penal/prisional, mas fechou os olhos para a mais recente condenação do país pela ONU em matéria de direitos humanos, expondo nossa fraca constitucionalidade.
Contrário, embora, à chamada "criminalização da violação das prerrogativas profissionais" do advogado, em razão dos termos - vagos e ambiciosos demais - em que foi proposta no Congresso Nacional, não constato desejo de privilégios no projeto de lei que, especificamente, cuida da inviolabilidade dos escritórios de advogados, modificando o art.7º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
A expressão lei seca remonta ao ano de 1919, quando os Estados Unidos resolveram proibir a fabricação, venda, troca, transporte, importação, exportação, distribuição, entrega e posse de bebidas alcoólicas.
Assisto abismado o debate em torno da violabilidade do escritório do advogado.
Para os operadores dos direito tais como os magistrados, os promotores de justiça, os procuradores da república, os delegados de polícia e os advogados, entendo que o debate é incabível, vez que temos como bússola de nossa atuação profissional, o estrito cumprimento da Lei.
Após vários anos de disputa entre fisco e contribuinte, o Pleno do Supremo Tribunal Federal proferiu, por meio do recurso extraordinário 559.882, decisão julgando inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que permitiam a cobrança de contribuições previdenciárias dos últimos dez anos.